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A Relação de Trabalho nas Equipes de eSports: Entenda como contratar jogadores profissionais no Brasil

  • Foto do escritor: Leonardo Gutierrez Alves
    Leonardo Gutierrez Alves
  • 5 de ago.
  • 11 min de leitura

Uma equipe de eSports pode nascer em uma sala pequena, com cinco jogadores, um computador para cada integrante e a vontade de disputar o primeiro campeonato. Mas, quando os resultados começam a aparecer, a realidade muda rapidamente.


O time passa a ter patrocinadores. Surge uma comissão técnica. O treinador começa a organizar os treinos. A equipe passa a viajar para campeonatos. Os jogadores começam a receber remuneração, premiações e valores relacionados ao uso de sua imagem. O nome da organização ganha força nas redes sociais e, pouco tempo depois, aquele grupo que começou quase como uma reunião de amigos passa a movimentar dinheiro e assumir compromissos semelhantes aos de uma empresa profissional.


É justamente nesse momento que aparece uma pergunta que muitos gestores de organizações de eSports deixam para depois:


Trabalho nas Equipes de eSports


Trabalho nas Equipes de eSports, qual é a forma juridicamente correta de contratar um pro player?

A resposta não está simplesmente em escolher entre um contrato PJ, um contrato de trabalho ou um contrato de prestação de serviços. O primeiro passo é compreender como a relação funciona na prática. E esse detalhe pode fazer toda a diferença.


O contrato diz uma coisa. A rotina pode dizer outra.

Imagine uma organização que decide montar uma equipe profissional de eSports.


Depois de algumas semanas de seleção, cinco jogadores são contratados. Cada um recebe uma remuneração mensal. A equipe fornece computador e periféricos, define uma agenda de treinos, determina quais campeonatos serão disputados e estabelece reuniões semanais com o coach.


O contrato, entretanto, afirma que todos são "prestadores de serviços independentes".

Durante alguns meses, tudo funciona bem.


Os jogadores treinam, disputam campeonatos e recebem normalmente. A equipe começa a crescer e conquista visibilidade. Um dos jogadores, porém, recebe uma proposta de outra organização e decide sair.


A partir daí, começam os problemas.


O jogador afirma que era empregado da organização. Diz que cumpria horários determinados, recebia ordens do treinador, precisava participar das atividades estabelecidas pelo time e não tinha liberdade real para decidir como e quando prestar os serviços.


A organização responde que ele era PJ e que o contrato assinado deixava isso claro.


É nesse momento que surge a questão central: o que prevalece: o contrato ou a realidade?


No Direito do Trabalho brasileiro, o documento é importante, mas não é suficiente para afastar uma relação de emprego quando os fatos demonstram o contrário. A própria CLT considera empregado aquele que presta pessoalmente serviços não eventuais, mediante salário e sob dependência do empregador. Além disso, o art. 9º invalida atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação da legislação trabalhista.


É o que se costuma sintetizar pelo princípio da primazia da realidade.

No universo dos games, essa análise ganha contornos ainda mais interessantes porque determinadas características são naturais à própria atividade competitiva. Treinar, seguir orientações do coach, participar de campeonatos e cumprir determinadas rotinas não significa, isoladamente, que exista vínculo de emprego.

A questão é saber quem efetivamente controla a prestação do serviço e em que medida.


Quando o pro player pode ser considerado empregado?

A CLT não traz uma lista específica chamada "quatro elementos do vínculo trabalhista". O que existe é a combinação dos conceitos de empregador e empregado, especialmente nos arts. 2º e 3º.


Na prática, a análise costuma envolver quatro elementos tradicionalmente utilizados pela doutrina trabalhista: pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação.


A pessoalidade aparece quando a atividade precisa ser desempenhada por aquele jogador específico. Não faria sentido, por exemplo, que o titular simplesmente enviasse outra pessoa para disputar uma partida oficial em seu lugar.


A onerosidade está relacionada à existência de remuneração pelo trabalho. Se o jogador recebe uma quantia mensal ou outra forma habitual de contraprestação pelo serviço, esse elemento passa a merecer atenção.


A não eventualidade, por sua vez, está ligada à continuidade da prestação. Um jogador contratado para participar de um campeonato isolado está em situação bastante diferente daquele que integra permanentemente o elenco, participa dos treinamentos e mantém uma rotina contínua com a organização.


Mas talvez o ponto mais delicado seja a subordinação jurídica.

É aqui que muitos contratos de eSports podem se transformar em um problema trabalhista.

O verdadeiro ponto de atenção: a subordinação

Pense novamente naquele time fictício.


O jogador precisa estar online de segunda a sexta-feira, das 14h às 20h. O coach determina o conteúdo dos treinamentos. O manager define quais atividades devem ser realizadas. A organização controla a participação nos campeonatos, estabelece procedimentos internos, exige disponibilidade em determinados horários e aplica consequências pelo descumprimento das determinações.


Agora imagine que o contrato diga que o jogador é "profissional autônomo".

A simples utilização dessa expressão não resolve o problema.


A CLT reconhece inclusive que a subordinação pode ocorrer por meios telemáticos e informatizados. Isso é particularmente relevante para os eSports, em que grande parte da atividade profissional acontece remotamente, por plataformas digitais, servidores, aplicativos de comunicação e ferramentas de gerenciamento.


Por outro lado, também é preciso evitar uma conclusão simplista.

Um atleta pode receber orientação técnica sem que isso, isoladamente, signifique subordinação trabalhista. Uma equipe pode estabelecer padrões mínimos de conduta, compromissos relacionados a campeonatos, regras de patrocínio e obrigações de confidencialidade sem necessariamente transformar toda relação em vínculo de emprego.


A pergunta jurídica mais importante é outra:

o jogador possui autonomia efetiva ou está inserido na estrutura organizacional da equipe como trabalhador subordinado?

Essa distinção precisa ser analisada caso a caso.


E contratar o pro player como PJ?

A contratação por meio de pessoa jurídica não é, por si só, ilícita.

O problema surge quando a pessoa jurídica é utilizada apenas como uma embalagem para uma relação que, na realidade, apresenta os elementos caracterizadores do emprego.


Imagine um pro player que possui sua própria empresa, emite notas fiscais para diferentes clientes, define sua disponibilidade, negocia seus contratos, assume riscos da atividade e não está submetido a uma estrutura hierárquica permanente.


A relação é substancialmente diferente daquela em que o jogador possui CNPJ, mas recebe remuneração mensal fixa, tem horário determinado pela organização, precisa seguir ordens de gestores, está sujeito a controle de presença, depende economicamente daquele contratante e desempenha pessoalmente uma atividade contínua integrada à operação do time.


É justamente por isso que o chamado "contrato PJ" não deve ser tratado como uma solução automática para reduzir encargos.


Se houver fraude, a discussão pode ultrapassar o nome dado ao instrumento e alcançar o reconhecimento judicial da relação de emprego, com consequências financeiras relevantes para a organização. A CLT expressamente considera nulos os atos praticados com o objetivo de fraudar suas disposições.


A Lei Pelé pode ser utilizada pelos times de eSports?

Aqui existe uma questão particularmente interessante.

A Lei nº 9.615/1998, conhecida como Lei Pelé, foi construída para disciplinar o sistema esportivo brasileiro e contém regras específicas relacionadas ao contrato especial de trabalho desportivo.


Entre seus mecanismos estão disposições relacionadas à relação entre atleta e entidade desportiva, cláusulas indenizatórias e compensatórias, vínculo desportivo e exploração do direito de imagem. A própria legislação estabelece, por exemplo, disciplina específica para o uso da imagem do atleta e prevê que o contrato de imagem deve possuir natureza civil, com direitos e obrigações próprios e distintos do contrato de trabalho desportivo.

Mas existe uma informação que costuma passar despercebida.


O art. 94 da Lei Pelé estabelece que determinados dispositivos são obrigatórios exclusivamente para atletas e entidades de prática profissional de futebol. Ao mesmo tempo, o parágrafo único permite que as demais modalidades esportivas adotem esses preceitos.


Portanto, não se deve afirmar que a Lei Pelé seja obrigatória para os eSports.

Sua adoção pelas organizações de esportes eletrônicos deve ser analisada sob a perspectiva jurídica e contratual adequada, especialmente considerando a natureza da modalidade, a organização das competições e a forma concreta de contratação.

Isso abre espaço para diferentes estruturas contratuais.


Dependendo do caso, a organização poderá trabalhar com uma relação trabalhista tradicional, estruturar uma contratação civil verdadeiramente autônoma ou, conforme a estratégia jurídica adotada, utilizar mecanismos inspirados no regime desportivo.


O importante é não confundir modelo contratual com realidade da prestação.


Contrato de trabalho, contrato civil e contrato de imagem não são a mesma coisa

Outro erro comum está em colocar todas as obrigações do jogador dentro de um único documento.


Imagine um pro player que recebe R$ 15.000 por mês para atuar pela equipe e, paralelamente, autoriza a organização a utilizar sua imagem em campanhas publicitárias, vídeos, transmissões, produtos e redes sociais.

São relações juridicamente diferentes.


Uma coisa é a remuneração pelo trabalho prestado.

Outra é a exploração comercial da imagem.


A Lei Pelé, quando adotada em seu regime próprio, inclusive estabelece expressamente a distinção entre o contrato especial de trabalho desportivo e o ajuste civil relativo ao uso da imagem.


Por isso, uma estrutura contratual bem construída precisa separar aquilo que efetivamente corresponde à atividade profissional do jogador daquilo que representa exploração comercial de sua imagem, sempre evitando valores artificiais ou instrumentos criados apenas para mascarar remuneração trabalhista.


Essa separação é particularmente importante em um mercado em que o pro player não é apenas competidor.


Ele pode ser também streamer, influenciador, produtor de conteúdo, garoto-propaganda, participante de eventos e criador de conteúdo exclusivo para patrocinadores.

Cada atividade pode possuir uma natureza jurídica diferente.


E quando o jogador vai disputar campeonatos no exterior?

O problema fica ainda mais complexo quando a organização brasileira começa a participar de competições internacionais.


Uma equipe pode ter jogadores contratados no Brasil, viajar para outro país para disputar um campeonato e, posteriormente, manter parte da preparação fora do território nacional.


A análise jurídica, nesse caso, não deve ser reduzida à pergunta "qual país sediou o campeonato?".


A Lei nº 7.064/1982 disciplina a situação de trabalhadores contratados no Brasil ou transferidos por seus empregadores para prestar serviços no exterior. A legislação também contém regras específicas sobre remuneração, transferência e retorno ao Brasil.


Isso significa que uma organização de eSports com atuação internacional precisa pensar não apenas na contratação do jogador, mas também na estrutura de viagens, períodos de permanência no exterior, remuneração, seguros, despesas, eventual transferência e legislação aplicável.


A internacionalização do time, portanto, aumenta também a complexidade jurídica da relação.


Trabalho nas Equipes de eSports, o contrato precisa acompanhar a realidade do time

Uma organização profissional de eSports não deveria começar pelo modelo de contrato encontrado na internet.

O caminho mais seguro é fazer o contrário.

Primeiro, deve-se compreender como a equipe realmente funciona.

Quem define os horários?

Quem escolhe os campeonatos?

O jogador pode recusar uma competição?

Existe exclusividade?

Quem administra as redes sociais?

Quem produz conteúdo?

Quem recebe os valores de patrocínio?

Como são distribuídas as premiações?

Quem paga viagens e hospedagens?

O jogador pode prestar serviços para outras organizações?

Quem é titular do nickname?

Quem pode utilizar a imagem do jogador?

O que acontece quando ele recebe uma proposta de outra equipe?

E, talvez a pergunta mais importante:


o jogador é efetivamente autônomo ou está integrado à organização como trabalhador subordinado?

Somente depois dessa análise é que o contrato deve ser construído.


O nickname também merece atenção

No universo dos games, o nome pelo qual o jogador é conhecido pode valer tanto quanto o próprio nome civil.


O nickname pode estar associado à sua carreira, às suas redes sociais, às transmissões e à construção de uma comunidade própria.


A Lei Pelé possui disposição específica sobre o nome e o apelido desportivo do atleta profissional, assegurando proteção jurídica e permitindo seu uso comercial.

No eSports, contudo, a situação pode ser ainda mais sofisticada.


Um nickname pode ter sido criado pelo próprio jogador antes de ingressar na equipe. Em outro cenário, pode ser uma identidade desenvolvida em conjunto com a organização. Há ainda casos em que o personagem, marca, logotipo, identidade visual e canais digitais pertencem à própria organização.


Por isso, o contrato deve deixar claro o que pertence ao jogador, o que pertence à equipe e quais direitos são efetivamente licenciados durante e depois da relação contratual.


O verdadeiro desafio está antes da assinatura

O maior erro de uma organização de eSports não é necessariamente escolher o contrato errado.

É escolher um contrato antes de compreender a própria operação.


Uma equipe que pretende crescer precisa pensar como empresa.

Isso significa estruturar adequadamente seus contratos com jogadores, coaches, managers, streamers, patrocinadores e demais profissionais que participam do ecossistema.


Também significa organizar regras sobre confidencialidade, propriedade intelectual, uso de imagem, nickname, redes sociais, conteúdo, premiações, exclusividade, transferências, rescisão e eventual atuação internacional.


O mercado de eSports já não comporta, em muitos casos, relações baseadas apenas em confiança e mensagens de WhatsApp.


Quando o time começa a ganhar dinheiro, a relação profissional muda.

E, quando a relação profissional muda, o contrato precisa estar preparado para acompanhar essa evolução.


Perguntas e Respostas Frequentes (FAQ)


  1. O pro player de eSports é obrigatoriamente um empregado CLT? 

    Não, depende se a relação prática entre ele e a equipe cumpre os requisitos do vínculo empregatício.


  2. Quais são os 4 elementos que configuram vínculo na CLT? 

    Onerosidade, Pessoalidade, Subordinação e Habitualidade.


  3. O que é o Princípio da Primazia da Realidade? 

    É a regra trabalhista que diz que os fatos reais do dia a dia prevalecem sobre o que está escrito no contrato.


  4. O que é a Subordinação no eSport? 

    É quando a equipe controla os horários de treino do jogador, suas táticas e impõe punições disciplinares.


  5. Um jogador de games pode ser contratado como PJ? 

    Sim, mas apenas se ele tiver autonomia real, sem sofrer subordinação direta e hierárquica do time.


  6. Qual o risco de contratar um jogador subordinado como PJ? 

    A Justiça pode reconhecer fraude trabalhista e forçar a equipe a pagar todos os direitos retroativos (FGTS, férias, 13º).


  7. A equipe de games pode aplicar multas a um jogador PJ? 

    A aplicação de multas disciplinares é característica de subordinação (CLT). Em contratos civis, aplicam-se multas contratuais específicas.


  8. O que é o Contrato Especial de Trabalho Desportivo? 

    É um formato de contrato previsto na Lei Pelé focado em atletas de alto rendimento.


  9. A Lei Pelé é obrigatória para os eSports? 

    Não. O Artigo 94 da Lei Pelé diz que ela só é obrigatória para atletas profissionais de futebol.


  10. Por que algumas equipes de eSports usam a Lei Pelé? 

    Por ser opcional, as equipes a utilizam pois o modelo facilita regras de transferência (multas rescisórias) e direitos de imagem.


  11. As publishers (ex: Riot, Valve) se importam com os contratos de trabalho? 

    Sim, as organizadoras costumam exigir regularidade contratual para aceitar a inscrição do time nos campeonatos oficiais.


  12. Qual a multa para a equipe que não assina a carteira de um empregado? 

    No Brasil, a multa é de R$ 3.000,00 por funcionário não registrado.


  13. Pro players têm direito a férias se forem CLT? Sim, 30 dias de férias remuneradas após 12 meses de trabalho (período aquisitivo).


  14. Se o jogador competir internacionalmente, qual lei se aplica? 

    Aplica-se a lei do país onde o serviço é prestado (princípio da territorialidade), salvo se a lei brasileira for mais benéfica e ele for contratado no Brasil (Lei 7.064/82).


  15. A equipe pode mudar o contrato do jogador sem ele concordar? 

    Pela CLT, alterações contratuais só têm validade se houver mútuo consentimento e não trouxerem prejuízos ao empregado.


  16. Streamers que fazem "lives" para uma organização são empregados? 

    Se cumprirem horários obrigatórios estipulados pela organização e receberem ordens (subordinação), o vínculo pode ser reconhecido.


  17. Um jogador amador que recebe apenas os equipamentos do time é empregado? 

    Se não houver pagamento habitual de salário (onerosidade), não se forma o vínculo de emprego.


  18. A premiação em dinheiro dos campeonatos é considerada salário? 

    Na justiça do trabalho, prêmios geralmente não integram o salário base se forem recompensas eventuais por desempenho, mas contratos devem prever isso claramente.


  19. As equipes podem exigir exclusividade do jogador? 

    Sim, a cláusula de exclusividade é comum para proteger segredos táticos e a imagem da organização.


  20. Um pro player CLT tem direito ao 13º salário? 

    Sim, como qualquer empregado sob a Consolidação das Leis do Trabalho.


  21. O que acontece se o time dispensar o jogador sem justa causa (CLT)? 

    O time deve pagar aviso prévio, FGTS + multa de 40%, férias proporcionais e 13º proporcional.


  22. O contrato de eSports pode ter período de experiência? 

    Sim, a CLT permite contratos de experiência de até 90 dias.


  23. Como a equipe protege suas táticas secretas trabalhistas? 

    Através de acordos de confidencialidade (NDAs) atrelados ao contrato de trabalho.


  24. O jogador é dono do "nickname" (apelido) dele? 

    Normalmente sim (Direito de Personalidade), mas a equipe pode registrar a marca caso crie um personagem/identidade específica do time.


  25. Posso usar o Contrato de Vesting no lugar do salário? 

    Não. O Vesting é uma bonificação societária extra e não substitui o direito irrenunciável ao salário mínimo ou normativo.


  26. O que é o direito de imagem no eSport? 

    É a remuneração paga ao jogador pelo uso comercial do seu rosto/voz nas transmissões, produtos e redes sociais do time.


  27. Contrato de imagem disfarça o salário? 

    Se o valor pago pela imagem for desproporcional e usado apenas para mascarar o salário e fugir de impostos, a Justiça anula a manobra.


  28. A relação trabalhista é afetada pela idade do pro player? 

    Sim. Menores de idade têm proteções severas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e regras restritas de horários.


  29. Quais são os limites de horas de trabalho de um pro player CLT? 

    Pela Constituição, 8 horas diárias e 44 semanais, com limite de até 2 horas extras por dia.


  30. A equipe pode dividir as férias do jogador?

    Sim, a CLT atual permite o fracionamento das férias em até três períodos, desde que acordado com o jogador

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