top of page

Comissão Europeia rejeita proposta de preservação obrigatória de games

  • Foto do escritor: pedrosirna83
    pedrosirna83
  • 19 de jun.
  • 2 min de leitura

Atualizado: 20 de jun.



Em artigo anterior no blog do Núcleo Legal Games, comentamos o avanço do movimento Stop Killing Games, iniciativa que reacendeu o debate sobre preservação de jogos eletrônicos e direitos do consumidor no ambiente digital.


Na ocasião, destacamos que a Comissão Europeia apresentaria em junho sua resposta oficial, indicando se haveria avanço para medidas concretas que garantissem a continuidade de acesso a jogos vendidos ao público. A resposta finalmente veio — e não foi a que muitos consumidores esperavam.


A Comissão Europeia decidiu não propor legislação obrigando empresas a manter jogos em estado funcional após o encerramento do suporte oficial. Em vez disso, optou por um caminho mais brando: a criação de um código de conduta voluntário, a ser desenvolvido em diálogo com a própria indústria.


Em termos concretos, isso significa que empresas receberão apenas recomendações de boas práticas, como maior transparência em relação à descontinuação de jogos. Contudo, como o código será voluntário, seu descumprimento não provocará sanções legais diretas.



O movimento Stop Killing Games surgiu em 2024 após a Ubisoft encerrar os servidores de The Crew. O caso gerou forte repercussão porque, além da descontinuação do serviço online, muitos jogadores perderam acesso prático a um produto pelo qual haviam pago.


A iniciativa não exigia que empresas mantivessem servidores para sempre, tampouco que abrissem mão de seus direitos de propriedade intelectual. O pedido era mais limitado: que jogos vendidos ao público permanecessem acessíveis após sua descontinuação, seja por meio de patches offline, servidores privados ou soluções equivalentes.


A Comissão, contudo, entendeu que impor essa obrigação seria desproporcional. Entre os argumentos apresentados estão os custos para as empresas, riscos de cibersegurança, proteção de segredos comerciais e impactos sobre direitos de propriedade intelectual.


Sob a ótica jurídica, a decisão reforça um ponto importante: na economia digital, a proteção do consumidor ainda não acompanha plenamente a transformação do modelo de negócios, especialmente em questões envolvendo propriedade e acesso digital.


Historicamente, a compra de um jogo físico implicava propriedade e posse duradoura daquele produto. No ambiente digital, porém, o acesso muitas vezes depende de infraestrutura contínua controlada unilateralmente pelas empresas.

Isso desloca a relação de consumo de uma lógica de propriedade para uma lógica de licenciamento, frequentemente sem que o consumidor perceba de forma clara essa mudança ou compreenda plenamente suas implicações práticas e jurídicas.


Além disso, a falta de regulação específica mantém o tema em uma relevante zona de incerteza jurídica. Até onde vai o direito de uma empresa de retirar o acesso a um produto digital já comercializado? Em que ponto a descontinuação deixa de ser uma decisão empresarial legítima e passa a impactar direitos do consumidor?


Apesar do revés, o debate está longe de terminar. O movimento Stop Killing Games já anunciou que pretende buscar proteção legal por outra via: o futuro Digital Fairness Act, legislação europeia que deverá abordar temas sobre direitos digitais dos consumidores.


Independentemente do desfecho regulatório europeu, uma coisa parece certa: à medida que jogos online, modelos live-service e bibliotecas digitais se consolidam, essa discussão assumirá um papel cada vez mais importante para a indústria e para os consumidores.


No Núcleo Legal Games, acompanhamos de perto os movimentos regulatórios que impactam desenvolvedores, publishers, plataformas e jogadores, traduzindo temas complexos em estratégia jurídica para o mercado de games.


Fonte: Digital EU

Comentários


Leonardo Gutierrez Alves Sociedade de Advogados

Av. Paulista, 1471 - cj 511 - Bela Vista, São Paulo - SP, 01311-200, Brasil

contato@gutierrezalves.adv.br

Filial: Av. Tenente Valadim, 20, 1º Andar Sala H, Torres Vedras, Lisboa - Portugal

  • alt.text.label.LinkedIn
  • Youtube
  • alt.text.label.Instagram

©2026 por Leonardo Gutierrez Alves Sociedade de Advogados. 

bottom of page