Inventário de brasileiro com bens no exterior: como funciona o procedimento na prática
- Leonardo Gutierrez Alves
- 13 de abr.
- 2 min de leitura
Com a globalização, tornou-se comum que brasileiros constituam patrimônio fora do país, seja em contas bancárias, imóveis ou investimentos.
O problema surge no momento da sucessão: como lidar com esses bens no exterior? Ao contrário do que muitos imaginam, não é possível resolver tudo em um único inventário no Brasil.

Inventário de brasileiro com bens no exterior:
No Direito Internacional Privado, prevalece o chamado princípio da pluralidade dos juízos sucessórios.
Em termos simples, cada país é competente para tratar dos bens localizados em seu território. Isso significa que o juiz brasileiro não pode decidir sobre patrimônio situado no exterior.
Da mesma forma, o Brasil não admite interferência estrangeira sobre bens aqui localizados. O Código de Processo Civil estabelece que a Justiça brasileira tem competência exclusiva para processar e julgar o inventário e a partilha dos bens situados no país, independentemente da nacionalidade ou domicílio do falecido.
Por essa razão, decisões estrangeiras que tentem abranger bens localizados no Brasil não produzem efeitos automaticamente. Para terem validade, dependeriam de homologação e, mesmo assim, não poderiam invadir a competência exclusiva da Justiça brasileira.
Exemplo prático
Se uma pessoa falece deixando uma fazenda em Goiás e um apartamento em Lisboa, serão necessários dois procedimentos distintos: um inventário no Brasil para a partilha da fazenda e outro em Portugal para a partilha do apartamento, cada qual seguindo suas próprias regras.
Conclusão - Inventário de brasileiro com bens no exterior
A sucessão internacional é, por natureza, mais complexa, custosa e burocrática. Por isso, conduzir um inventário dessa natureza sem orientação especializada é um risco elevado. A atuação coordenada de profissionais com experiência em direito internacional é essencial para garantir segurança jurídica aos herdeiros.




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