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A importância do registro de Software no INPI, aprenda o passo a passo de como fazer.

  • Foto do escritor: Leonardo Gutierrez Alves
    Leonardo Gutierrez Alves
  • 18 de dez. de 2023
  • 2 min de leitura

Atualizado: 19 de jan. de 2024



O INPI é o órgão responsável no Brasil pelo registro e proteção da propriedade industrial, que inclui o registro de software. O registro de software é uma medida importante para proteger os direitos do criador e garantir que ele possa usufruir dos benefícios de sua criação de forma única e exclusiva. Essa proteção patrimonial é fundamental, aprenda como fazer abaixo.




Registro de Software no INPI


Importância do Registro de Software.


Proteção Legal:

 

O registro confere ao autor do software a propriedade legal sobre sua criação.

Permite que o detentor dos direitos tome medidas jurídicas contra a cópia não autorizada, distribuição indevida ou uso do software por terceiros.

 

Valor Comercial:

 

Software registrado muitas vezes possui um valor comercial muito mais elevado, pois demonstra um comprometimento com a proteção da propriedade intelectual e ainda facilita transações comerciais, como licenciamento e venda do software.

 

Licitação:

 

Para participar de certames licitatórios a administração pública exige em seus editais, seja da União, Estados, Municípios ou Distrito Federal, o registro do software junto ao INPI.

 

Prevenção de Concorrência Desleal:

 

Ajuda a previnir que terceiros se aproveitem indevidamente do esforço criativo alheio, promovendo a concorrência leal.

 

Fundos públicos de investimento:

 

Existem alguns fundos públicos, como FAPESP e FINEP, nos editais de chamamento para inovação e recebimento dos recursos estão as exigências de registro do software.

 


Procedimentos para Registro no INPI.


Pesquisa Preliminar:

 

Recomenda-se fazer uma pesquisa preliminar para verificar se há algum software semelhante já registrado.


Documentação Necessária:

 

Geralmente inclui formulários específicos, uma descrição detalhada do software, código-fonte, e outros documentos que comprovem a autoria.


Depósito do Pedido:

 

O pedido deve ser protocolado junto ao INPI, que realizará uma análise formal.

Exame Técnico:

 

O INPI realiza uma análise técnica para verificar se o software atende aos requisitos para ser registrado

 

Publicação e Oposição:

 

Após a análise, o pedido é publicado na revista do INPI com tiragem às terças-feiras e pode ser alvo de oposição por terceiros interessados.

 

Concessão do Registro:

 

Se não houver oposições ou se estas forem superadas, o INPI concede o registro.

 

Custos:


Os custos associados ao registro de software no INPI podem variar dependendo de diversos fatores, como a complexidade do software, a documentação apresentada e a categoria do depositante (pessoa física, microempresa, empresa de pequeno porte, etc.). Recomenda-se verificar a tabela de taxas do INPI para obter informações específicas e atualizadas sobre os custos.

 

Atualmente o custo básico com validade de 10 anos está em R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais), pagos por meio de uma GRU – Guia de Recolhimento da União.

 

É essencial consultar o INPI ou um advogado profissional especializado para obter orientações específicas sobre o registro de software, já que as informações podem ser atualizadas ou variar conforme a legislação em vigor.

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Leonardo Gutierrez Alves Sociedade de Advogados

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