A importância do registro de Software no INPI, aprenda o passo a passo de como fazer.
- Leonardo Gutierrez Alves
- 18 de dez. de 2023
- 11 min de leitura
Atualizado: há 4 dias
O INPI é o órgão responsável no Brasil pelo registro e proteção da propriedade industrial, que inclui o registro de software. O registro de software é uma medida importante para proteger os direitos do criador e garantir que ele possa usufruir dos benefícios de sua criação de forma única e exclusiva. Essa proteção patrimonial é fundamental, aprenda como fazer abaixo.

Importância do Registro de Software.
Proteção Legal:
O registro confere ao autor do software a propriedade legal sobre sua criação.
Permite que o detentor dos direitos tome medidas jurídicas contra a cópia não autorizada, distribuição indevida ou uso do software por terceiros.
Valor Comercial:
Software registrado muitas vezes possui um valor comercial muito mais elevado, pois demonstra um comprometimento com a proteção da propriedade intelectual e ainda facilita transações comerciais, como licenciamento e venda do software.
Licitação:
Para participar de certames licitatórios a administração pública exige em seus editais, seja da União, Estados, Municípios ou Distrito Federal, o registro do software junto ao INPI.
Prevenção de Concorrência Desleal:
Ajuda a previnir que terceiros se aproveitem indevidamente do esforço criativo alheio, promovendo a concorrência leal.
Fundos públicos de investimento:
Existem alguns fundos públicos, como FAPESP e FINEP, nos editais de chamamento para inovação e recebimento dos recursos estão as exigências de registro do software.
Procedimentos para Registro no INPI.
Pesquisa Preliminar:
Recomenda-se fazer uma pesquisa preliminar para verificar se há algum software semelhante já registrado.
Documentação Necessária:
Geralmente inclui formulários específicos, uma descrição detalhada do software, código-fonte, e outros documentos que comprovem a autoria.
Depósito do Pedido:
O pedido deve ser protocolado junto ao INPI, que realizará uma análise formal.
Exame Técnico:
O INPI realiza uma análise técnica para verificar se o software atende aos requisitos para ser registrado
Publicação e Oposição:
Após a análise, o pedido é publicado na revista do INPI com tiragem às terças-feiras e pode ser alvo de oposição por terceiros interessados.
Concessão do Registro:
Se não houver oposições ou se estas forem superadas, o INPI concede o registro.
Custos:
Os custos associados ao registro de software no INPI podem variar dependendo de diversos fatores, como a complexidade do software, a documentação apresentada e a categoria do depositante (pessoa física, microempresa, empresa de pequeno porte, etc.). Recomenda-se verificar a tabela de taxas do INPI para obter informações específicas e atualizadas sobre os custos.
Atualmente o custo básico com validade de 10 anos está em R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais), pagos por meio de uma GRU – Guia de Recolhimento da União.
É essencial consultar o INPI ou um advogado profissional especializado para obter orientações específicas sobre o registro de software, já que as informações podem ser atualizadas ou variar conforme a legislação em vigor.
Perguntas e respostas frequentes (FAQ)
1. O que é protegido pelo direito autoral em um programa de computador?
O direito autoral incide sobre as expressões literais do código, proibindo que terceiros copiem, alterem, redistribuam ou vendam o programa de computador sem a autorização do titular dos direitos.
2. É obrigatório registrar o programa de computador no INPI para garantir os direitos autorais?
Não, a proteção aos direitos relativos ao programa de computador independe do registro. No entanto, registrar o programa no INPI garante uma segurança jurídica substancial ao seu detentor, servindo como forte prova no caso de alguma demanda judicial para comprovar a autoria ou titularidade.
3. Qual é a principal diferença entre proteger um software pela lei de direitos autorais ou pela lei de patentes (LPI)?
A proteção dada pela Lei de Software abrange as expressões contidas no código utilizado, mas não os métodos e procedimentos lógicos. Já a Lei de Propriedade Industrial (patentes) abrange procedimentos e métodos através de um processo mais lento que exige exame técnico rigoroso de aplicação industrial, novidade e atividade inventiva.
4. Qual a abrangência territorial da proteção do registro de software feito no INPI?
A proteção obtida pelo registro não é restrita ao território brasileiro; sua abrangência é internacional, assegurando os direitos de modo automático para todos os 176 países signatários da Convenção de Berna.
5. Por quanto tempo o registro de um programa de computador assegura os direitos do titular?
O registro garante ao titular um tempo maior de vigência do que as patentes tradicionais, assegurando a tutela dos direitos do programa por 50 anos após a sua criação.
6. A minha "ideia" genial para um aplicativo pode ser registrada e protegida no INPI?
Não, as ideias em si não são protegidas pelo direito autoral. Para efetuar o registro no INPI, o programa de computador precisa já estar criado e codificado, embora o sistema não exija o depósito da totalidade do código-fonte, mas apenas de trechos suficientes para atestar a originalidade.
7. O que acontece com a segurança jurídica do meu registro se eu lançar futuras atualizações no software?
As atualizações (que devem ser guardadas em uma cópia diferente da versão usada no registro) não invalidam o registro primário. Só é recomendável fazer o registro de uma nova versão se as modificações no código-fonte atual forem tão profundas que um perito judicial tenha dificuldades de identificar e atrelar que a base derivou daquele código inicialmente registrado.
8. O registro de software também protege ativos visuais, como telas, sons e personagens de um jogo que estou desenvolvendo?
Sim. O registro poderá incluir e abranger outros ativos do direito autoral, como músicas, telas, animações, vídeos e personagens que formem, juntamente com as linhas de código, a obra criada pelo autor.
9. Ao realizar esse registro, o nome comercial (título) do meu programa também fica exclusivamente protegido?
Não. O título do software não é protegido legalmente pelo registro do programa de computador; para garantir o monopólio e proteção desse nome no mercado, você deverá recorrer a um serviço paralelo no INPI voltado para o registro de marcas.
10. Quais são os três elementos essenciais que compõem o pedido inicial de registro de software no INPI?
O pedido eletrônico deve ser instruído com: uma taxa de depósito via Guia de Recolhimento da União (GRU), não reembolsável; os documentos da Declaração de Veracidade (DV) e/ou Procuração devidamente assinados digitalmente; e o formulário eletrônico de informações, o e-Software.
11. É necessário imprimir documentos, gravar um CD e enviar fisicamente aos Correios do INPI?
De forma alguma. Nenhuma documentação em papel ou via física deve ser encaminhada ao INPI, já que todo o procedimento é eletrônico (salvo exigências do poder judiciário). A documentação técnica detalhada permanece sob o sigilo e guarda física do próprio titular.
12. O que é o "resumo digital hash" obrigatório no formulário e-Software?
A função hash atua como um algoritmo criptográfico que converte o arquivo do seu código-fonte (de qualquer tamanho) em um texto numérico de saída de tamanho fixo. O papel do hash é atuar como uma "impressão digital" da obra, provando ao perito técnico que o documento mantido por você não sofreu absolutamente nenhuma alteração desde a época de submissão do registro.
13. De quem é a obrigação de guardar e armazenar o código-fonte original em segurança?
A responsabilidade de guarda e preservação é integralmente do próprio titular do direito. Sendo sua propriedade intelectual, ele pode escolher o modo de armazenamento mais seguro (Hard Disk, CD-ROM, DVD, nuvem ou pendrive) pelo tempo em que desejar que o direito perdure na justiça.
14. Como farei para comprovar em um processo judicial que eu sou o autor de um código plagiado se não envio os arquivos para o INPI?
Ao apresentar queixa ou defesa, o perito judicial utilizará o código-fonte que você guardou em sigilo na sua empresa. Ele aplicará o mesmo algoritmo hash em cima da sua pasta e comparará o resultado final com a chave hash imutável que ficou registrada e atestada publicamente no Certificado do INPI, ligando de forma inquestionável a obra à sua propriedade.
15. Além da cópia pura do código, o que mais o perito ou o juiz pode usar do meu arquivo para verificar violações ou plágio?
Em processos que discutem violações do direito autoral, o perito poderá analisar as funções do programa, a linguagem, telas, relatórios, ícones, layouts, o fluxograma, arquivos de áudio, memorial descritivo, além dos comentários e o nome lógico dado aos arquivos internos.
16. Para que serve o documento exigido como "Declaração de Veracidade - DV"?
A Declaração de Veracidade é um documento obrigatório através do qual o interessado no registro garante, atestando sob as penas da Lei e dos decretos vigentes, que todas as informações que estão preenchendo o formulário e-Software são de sua responsabilidade e inteiramente verdadeiras e autênticas.
17. Eu posso imprimir a Declaração de Veracidade, assinar a caneta e digitalizar como PDF para o INPI?
Jamais. O documento DV, expedido pelo módulo do formulário com selos do INPI, nunca deve ser impresso e escaneado ou salvo como cópia de novo PDF. O procedimento impositivo requer que seja efetuado o download do arquivo PDF original puro e que este seja assinado apenas por meios criptográficos digitais (ICP-Brasil), antes de ser anexado no sistema.
18. No caso do software pertencer a uma empresa (Pessoa Jurídica), o representante legal pode assinar os termos digitais com o seu CPF?
Não pode. Para os pedidos onde o titular de direito seja uma empresa, tanto as Procurações quanto a Declaração de Veracidade (DV) precisam ser assinadas digitalmente utilizando obrigatoriamente um e-CNPJ. O sistema bloqueia a operação se os documentos de pessoa jurídica exibirem assinatura gerada por um e-CPF físico de sócio.
19. Eu posso utilizar qualquer serviço gratuito de "assinatura avançada" da internet para validar a documentação?
Não. O e-Software dispõe de restrições rígidas; o sistema rejeita documentos de assinaturas avançadas (validadas por sites remotamente) e apenas aceita documentos autenticados com Assinaturas Digitais Qualificadas, emitidas no padrão ICP-Brasil (usando um certificado via token, arquivo ou smart card adquirido com o comparecimento à uma autoridade certificadora).
20. Como assino o arquivo PDF antes de subir (fazer o upload) no portal do INPI?
O sistema exige e aceita documentos de tipo PAdES, onde a autenticação da assinatura digital é internalizada no próprio PDF original sem gerar pacotes extra de verificação (protocolos). O meio oficial acessível de validação e de realizar a gravação visual da assinatura neste padrão é baixar o arquivo e aplicar o certificado digital com a sua senha (ou PIN do Token) por meio de ferramentas específicas como o Adobe Acrobat Reader DC.
21. Qual é o passo a passo fundamental para iniciar e criar meu pedido de registro na plataforma?
O passo principal e inicial é acessar a tela do portal do INPI e ingressar na aba "Cadastro no e-INPI" (como pessoa física ou jurídica), criando sua identidade que gerará o login e senha de operação. Em seguida, entrará no módulo "Emita a GRU" com os mesmos dados, optará pelo serviço do Programa de Computador e fará o download da DV atrelada ao boleto que deverá ser pago na rede bancária.
22. É necessário mandar por e-mail ou anexar no sistema o comprovante de pagamento da taxa (GRU) para adiantar a análise?
Não é preciso comprovar ativamente o pagamento ou digitalizar o comprovante. Assim que o boleto for pago num caixa ou aplicativo do banco, ele entrará na compensação natural do sistema financeiro (que pode durar até cerca de dez dias) e a liberação de processamento do formulário de preenchimento (e-Software) ocorrerá automaticamente por via da conciliação bancária de forma sistêmica do próprio governo.
23. Como procedo no sistema se o meu código foi criado aproveitando licenças gratuitas e derivações de códigos de terceiros (como software livre ou código aberto)?
A lei requer que derivações e a constituição intelectual nova tenham as respectivas averiguações legais, informando que o programa de computador que for derivado de outro dependa expressamente de obediências prévias. No formulário do e-Software deve ser preenchido integralmente o campo "Derivação Autorizada", identificando o contrato da licença base (ex: uso de GNU/GPL), e mantendo a prova atestada sob guarda pessoal do interessado do novo registro.
24. A minha empresa de software quer utilizar um advogado ou despachante como procurador legal do procedimento. Como isso deve ser validado?
A empresa (outorgante do direito) precisa criar uma Procuração de Amplos Poderes indicando a nomeação administrativa deste advogado ou cidadão em representação. Em seguida o arquivo em PDF deverá obrigatoriamente ser assinado digitalmente com o e-CNPJ da corporação contratante. Feito isso, será o próprio representante (procurador) o encarregado de acessar os sistemas para subir a procuração e usar do seu próprio e-CPF para assinar digitalmente a "Declaração de Veracidade (DV)".
25. A minha equipe de funcionários de programação desenvolveu a solução; a Lei garante para a corporação contratante todos os direitos?
Salvo estipulação em contrário, a legislação entende que pertencerá integralmente com exclusividade aos empregadores a detenção patrimonial sobre softwares criados sob os vínculos estatutários de labor. Contudo, a Lei 9.609/98 garante o resguardo intransferível do "direito moral" aos colaboradores (reivindicar a paternidade), impondo para isso, durante a etapa do preenchimento da plataforma do governo a devida inserção detalhada na área respectiva de "Identificação do Autor", onde devem ser colocados os dados da pessoa física e criadora civil da obra juntamente com o seu CPF.
26. Se houver algum problema após enviar o processo para o sistema do e-Software (erro na inserção dos dados ou do CPF do autor) o que acontece?
O titular detém o direito de requerer do Estado retificações. Caso ocorra erro provocado pela submissão do próprio requerente do formulário, existirá via na interface que exige peticionamento de correção de dados (Cód. 747), atrelada por sua vez à cobrança de taxa específica do órgão; porém, se os danos ou trocas indevidas de inserção provieram de imperícias ou falhas diretas nas edições institucionais do INPI, ele resolverá acionamentos diretos no Fale Conosco visando as modificações a custo zero ao titular de direito.
27. É possível transferir os direitos ou vender formalmente para outras partes o software já registrado?
Sim. O Certificado do INPI qualifica o software como um bem passível de alteração de propriedade intelectual para terceiras partes. Sendo voluntária ou de ordem de decisão judicial (herança, liquidação ou venda corporativa), atinge-se o trâmite na emissão e no pagamento de uma GRU voltada em caráter exclusivo aos fins da “Transferência de Titularidade” (Cód. 704) e submetendo preenchimentos à adequação do formulário perante o governo a documentar os acionamentos de fusões, divisões societárias e aquisições e o envio eletrônico correspondente pela cedente e cessionária atualizadas.
28. Se algum dia houver vazamentos severos em meus sistemas físicos e a Justiça suspeitar da integridade de autoria, posso pedir atestados ao Governo?
Com toda razão. Caso o Poder Judiciário avalie ações cíveis, de autoria das linhas protegidas em face da lei, ou de reparação por pirataria sistêmica contra terceiros, o Tribunal ou advogados da parte podem invocar ofícios e os trâmites ao Estado. Assim, o próprio INPI oferecerá ao judiciário para cotejo técnico pericial do seu HD de segurança e proteção atestada da época, a comprovação legal expedindo atestação integral da documentação do resumo digital imutável hash com o preceito do sigilo e do registro conferido de originalidade submetido para a sua conta.
29. Depois de tudo concluído, como é emitido e expedido o meu diploma que atesta o encerramento com sucesso do meu registro?
Uma vez inserido tudo validamente e o robô da central concluir sem indícios o crivo perante as assinaturas de ponta, o INPI procederá aos fluxos da autarquia e lançará o reconhecimento final por publicação dentro de suas grades da RPI (Revista de Propriedades Industrial) vigente. Tão logo constar seu processo e sua chave deferida por parte estatal, a impressão e liberação contínua de arquivo original legal (que assina digitalmente a autenticidade estatal da RPI do governo) é disponibilizada para visualização perene no portal pelo módulo de Pesquisa por Processos de modo seguro em downloads na internet para as suas ações cíveis e econômicas.
30. Como faço para evitar ter que acessar o portal todos os dias só para ver se a Revista RPI mudou o status do processo do meu negócio?
O desenvolvedor e seu respectivo escritório detêm canais informacionais por meio da plataforma PUSH de avisos do governo chamada "Meus Pedidos". Ao adentrar a parte de busca, logo após logar na plataforma de controle de busca do PePI com sua chave, basta localizar na página o ícone de monitoramento ao lado da numeração e adicioná-lo; o sistema central se interligará notificando e expedirá por vias de mensagens e-mails as novidades sobre os estágios atualizados do despachos emitidos sobre a propriedade que engloba as atualizações ativas sem demandar do procurador conferências corriqueiras visuais manuais.



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