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Seu patrimônio merece uma estratégia à altura do que você construiu

A História que Ninguém Conta

A História que Ninguém Conta

Você passou a vida construindo. E se tudo puder desmoronar em uma tarde?

Conheça a história de Carlos. Empresário bem-sucedido, 62 anos, proprietário de três empresas, dois imóveis comerciais e uma carteira de investimentos robusta. Ele passou décadas construindo tudo isso com dedicação, risco e muito trabalho.

Então aconteceu o imprevisto: uma disputa societária. Seus herdeiros, sem um acordo claro, começaram a brigar. O inventário travou por anos. O ITCMD consumiu uma fatia significativa do patrimônio. Uma empresa precisou ser vendida às pressas, por muito menos do que valia.

"O que eu não fiz em vida custou muito mais caro do que teria custado se eu tivesse me planejado."

Essa não é uma história fictícia. É o que vemos repetidamente em nosso escritório. E é exatamente por isso que planejamento patrimonial e sucessório não é um luxo — é uma necessidade urgente para quem tem algo a proteger.

Planejamento sucessório, economia em inventário, direito de família, holding familiar

Infelizmente, essa é uma situação que ocorre na maioria das famílias, afinal poucas pessoas gostam de tratar de um assunto tão delicado ainda em vida.

Contudo, independentemente do momento, essa questão terá que ser resolvida e o quanto antes ela é tratada, melhor será a solução.

INVENTÁRIO

Pode ser muito lento e custoso, Sem planejamento, o processo pode durar anos e consumir até 20% do patrimônio entre ITCMD, advogados e conflitos familiares.

DISPUTAS

A ausência de um acordo de quotistas transforma empresas prósperas em campos de batalha, destruindo valor em questão de meses.

TRIBUTOS

Sem uma estrutura jurídica adequada, você paga mais IR, ITCMD e contribuições do que seria legalmente necessário.

PATRIMÔNIO 
EXPOSTO

Bens pessoais sem separação jurídica estão vulneráveis a execuções, processos e crises dos negócios.

Família em uma praia

Quem somos

Somos um grande time de especialistas no Brasil e em diversos países que há anos trabalhamos com consultoria destinada ao planejamento patrimonial sucessório familiar.

Nossa Missão

Auxiliar nossos clientes, por meio de toda nossa expertise, realizar a melhor operação patrimonial sucessória, respeitando as características de cada família e a composição de seu patrimônio.

Nossos Serviços

Realizamos um estudo profundo a respeito de cada detalhe da família, tais como, regime de bens, tipos de herdeiros, bem como a composição patrimonial, por exemplo tipos de bens, imóveis, empresas, investimentos e outros. Após essa análise e alinhado com os objetivos da família, será apresentado um planejamento do qual seremos responsáveis pela a execução de cada etapa para a sua concretização.

VOCÊ JÁ CALCULOU OS CUSTO DE UM INVENTÁRIO?

Seja por meio de um planejamento ou não, em algum momento haverá a sucessão patrimonial da família, e na hipótese de ter que regularizá-la pós morte por meio de um inventário os custos envolvidos somam até 20% do patrimônio acumulado, a título de ITCM, honorários advocatícios e despesas processuais, sem mencionar o desgaste emocional envolvido nesse momento tão doloroso.

Por esse motivo é fundamental que haja a devida organização e gestão dessa situação antes do evento morte. Assim, todos poderão ter mais tranquilidade e economia financeira e emocional, deixando toda a burocracia conosco. 

QUAIS SÃO AS ALTERNATIVAS DISPONÍVEIS ?

É muito comum algumas pessoas realizarem um testamento para evitar maiores desgastes no momento do inventário, contudo, esse instrumento não elimina a existência de divergências, bem como as despesas mencionadas anteriormente.

Algumas outras pessoas optam pela doação, entretanto, da mesma forma que o testamento a doação não reduz a tributação e eventuais divergências pós morte.

Outra opção é a realização de seguro de vida, o qual é indicado em diversas situações, mas precisa ser feito um estudo das variáveis e possibilidades, como idade, doenças etc...

Pode ser realizada também a contratação de um plano de previdência privada, devendo ser realizado um amplo estudo referente ao modelo PGBL ou VGBL, bem como as taxas cobradas por cada gestora de fundo, sendo um alternativa eficaz no que se refere à tributação e designação.

Ainda, existe a figura da Holding Familiar que é uma empresa destinada à administrar os bens da família, tem sido muito utilizada, contudo, o estudo da viabilidade, acordo de quotista e gestão tributária deve ser bem organizados para evitar grandes problemas futuros. 

Trust & Offshore, para patrimônios com exposição internacional ou necessidade de maior blindagem, o trust e as estruturas offshore oferecem uma camada adicional de proteção. Trabalhamos em plena conformidade com a IN RFB 2.180/2024 e as regras CRS/FATCA.

Trust discricionário para proteção de ativos e planejamento sucessório internacional;

Offshore em jurisdições reguladas (BVI, Cayman, Delaware, Portugal);

Conformidade total com obrigações declaratórias brasileiras (BACEN, Receita Federal);

Estruturação de investimentos internacionais com segurança jurídica.

QUAL A MELHOR OPÇÃO PARA SUA FAMÍLIA?

É nesse momento que surge a escolha de uma assessoria de referência, tendo em vista que o melhor planejamento irá depender de vários fatores, ou seja, não existe um modelo pronto para todas as famílias.

Nesse quesito, nossa equipe já planejou e obteve sucesso em diversos casos anteriores, e podemos oferecer a melhor solução. 

Estruturas jurídicas sob medida para seu patrimônio

 

Cada família, cada patrimônio, cada empresa tem uma realidade única. Por isso, nossas soluções são construídas após um diagnóstico aprofundado nunca pronto-a-usar.

Perguntas e respostas frequentes (FAQ)

 

1. Qual é a principal diferença entre planejamento patrimonial e planejamento sucessório?

O planejamento patrimonial é uma expressão mais ampla que abrange a organização e a gestão eficiente dos bens em vida. Já o planejamento sucessório é focado especificamente na estruturação de como esse patrimônio será transmitido após a morte, utilizando ferramentas como holdings familiares, partilha em vida e testamentos.

 

2. É verdade que uma holding familiar oferece blindagem patrimonial absoluta?

Não. A holding é um instrumento de eficiência e gestão, mas não de blindagem absoluta do patrimônio. Se a Justiça constatar fraudes contra credores ou confusão patrimonial, ela poderá aplicar a desconsideração da personalidade jurídica para atingir os bens inseridos na holding.

 

3. Por que se recomenda evitar a inclusão de pessoas sem vínculo sucessório direto ao abrir uma holding?

Não é recomendado incluir irmãos, primos ou outros familiares distantes na mesma holding patrimonial porque isso pode gerar conflitos de governança, diluição de interesses e abrir caminho para futuras disputas judiciais.

 

4. Quais são as principais desvantagens financeiras de estruturar uma holding familiar?

As principais desvantagens envolvem os altos custos iniciais de constituição e as despesas contínuas de manutenção, que incluem escrituração contábil, declarações e taxas de registro. Além disso, ativos financeiros inseridos na holding podem sofrer um aumento de tributação, com incidência de CSLL e perda da isenção de LCI/LCA.

 

5. Qual foi o entendimento do STF sobre a "norma antielisiva" que protege o uso lícito das holdings?

O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADIn 2.446, reconheceu a constitucionalidade da norma do CTN, mas ressaltou que a lei não proíbe o planejamento tributário lícito, apenas impede manobras que ocultem a evasão fiscal por meio de fraudes ou simulações.

6. Por que o ano de 2026 é considerado o marco decisivo para proprietários de muitos imóveis?

Porque 2026 é o ano de preparação e transição obrigatória da Reforma Tributária. Embora não haja cobrança plena das alíquotas de IBS ou CBS, as empresas já precisarão emitir documentos no novo padrão eletrônico e cumprir as novas exigências acessórias para evitar serem punidas com uma alíquota-teste sobre sua receita.

7. Como a Reforma Tributária afetará os impostos sobre a locação de curta temporada para pessoas físicas?

A carga tributária sobre locações inferiores a 90 dias aumentará drasticamente. Com a implementação do IVA Dual, a tributação da pessoa física nesse tipo de negócio poderá alcançar impressionantes 44%.

8. O que estabelece a nova tributação de "Imposto de Renda Mínimo" que atinge a alta renda?

As novas regras, vigentes pelas leis de 2025/2026, estipularam que contribuintes com rendimentos globais (somando os tributáveis, exclusivos e até os isentos) acima de R$ 600 mil anuais deverão pagar um imposto efetivo mínimo de 10%. Se o cálculo final ficar abaixo desse limite, o contribuinte será obrigado a pagar a diferença.

9. Com as novas regras, a distribuição de dividendos na holding familiar continua totalmente isenta?

Não. A Lei nº 15.270/2025 instituiu a retenção de 10% sobre lucros e dividendos que ultrapassem R$ 50 mil mensais distribuídos a pessoas físicas pela mesma empresa.

10. O que é o novo Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) trazido com as reformas?

O CIB funcionará como um "CPF exclusivo" para cada imóvel. Integrando dados de cartórios, da União e dos estados, ele permitirá ao governo rastrear facilmente a destinação das propriedades, identificando imediatamente se o imóvel está alugado, vago ou ocupado.

11. O Brasil possui uma legislação específica consolidada para a "herança digital"?

Não. Atualmente não há uma legislação brasileira que regule de maneira direta e exclusiva o destino do patrimônio e das contas digitais, criando uma verdadeira lacuna legal e insegurança jurídica para os herdeiros e plataformas.

12. Qual artigo da lei brasileira é comumente usado pelas redes sociais para dificultar o acesso de familiares?

O grande obstáculo é o artigo 11 do Código Civil Brasileiro, que estipula a intransmissibilidade de certos direitos de personalidade. As plataformas usam essa regra para alegar que o acesso às contas violaria a privacidade do falecido.

13. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) ajuda os herdeiros a conseguirem os arquivos digitais?

A LGPD (de 2018) na verdade tem tornado o debate mais complexo, pois reforça a proteção aos dados pessoais sensíveis mesmo após a morte do titular. Isso gera entraves na liberação dessas contas pelas empresas de tecnologia.

 

14. Na ausência de leis definitivas, o que o titular deve fazer para proteger seus bens digitais afetivos e econômicos?

Enquanto não há leis específicas, a recomendação unânime é estabelecer em vida o destino desse patrimônio via planejamento sucessório (como em um testamento) para facilitar as diretrizes às plataformas e evitar longas disputas judiciais.

15. Qual a diferença fundamental entre uma "união estável" e um "namoro qualificado"?

Embora ambos os relacionamentos possam ser intensos, públicos e até ocorrer sob o mesmo teto (coabitação), a grande diferença é que, no namoro qualificado, não existe a intenção atual de constituir uma família e compartilhar definitivamente uma vida patrimonial.

16. O contrato de namoro impede que o ex-parceiro(a) cobre pensão alimentícia se a relação acabar?

Sim. O contrato prevê formalmente a independência econômica de ambos, e geralmente traz uma cláusula estipulando de forma expressa que nenhum dos envolvidos terá direito a pensão alimentícia ou direitos de herança se a relação terminar.

17. O que acontece com a assinatura de serviços de streaming se um namoro com contrato chegar ao fim?

Os contratos de namoro modernos são detalhistas e costumam prever cláusulas que garantem que, em caso de término, o titular de assinaturas de plataformas de streaming pode remover o parceiro do acesso imediatamente.

18. Para que o juiz reconheça uma união estável de forma "post mortem", existe exigência de um tempo mínimo de convivência?

Não há prazo mínimo estipulado em lei (como 2 ou 5 anos). O juiz analisa a qualidade da relação para confirmar se a convivência era pública, contínua, estável e possuía o real objetivo de formar família.

19. É possível fazer um testamento apenas "de boca" (verbalmente) com validade legal no Brasil?

Sim, na situação excepcional do Testamento Militar. Se o militar estiver em combate ou gravemente ferido, ele pode expressar sua última vontade oralmente para duas testemunhas. Porém, esse testamento perde todo o efeito se ele sobreviver ao evento e não falecer na guerra.

20. O que garante o nível de privacidade do "Testamento Cerrado"?

No Testamento Cerrado, o documento é redigido pelo testador (ou um terceiro) de forma privada. O tabelião apenas atesta a entrega, costura e "lacra" o envelope. Assim, ninguém fica sabendo de antemão o conteúdo ou como os bens serão divididos, já que o envelope só pode ser legalmente aberto em juízo após o óbito.

21. O testamento que elaboro no Brasil terá validade automática sobre minha conta bancária nos Estados Unidos?

Não necessariamente. Muitos brasileiros erram ao pensar que as diretrizes do Brasil valem globalmente. Para que suas intenções sobre patrimônios em outros países sejam devidamente cumpridas, é indispensável a elaboração de um testamento internacional, observando as regras daquela jurisdição.

22. O Brasil possui vários acordos firmados com outros países para isentar a família do pagamento duplo de impostos sobre herança?

Infelizmente, não. O Brasil conta com muito poucos tratados internacionais voltados à sucessão para evitar a bitributação (quando dois países cobram imposto sobre o mesmo bem), o que frequentemente obriga os herdeiros a pagarem impostos altos lá fora e também no Brasil.

23. O que é o princípio da "pluralidade dos juízos sucessórios"?

É uma regra fundamental do Direito Internacional Privado que determina que cada país é competente para julgar e dividir apenas os bens situados no seu próprio território.

24. Se um filho ganha um apartamento em Lisboa que vale muito, o juiz do Brasil pode diminuir a herança dele aqui para compensar os outros irmãos?

Não. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proibiu essa prática. Em respeito à soberania internacional e à separação de bens, a Justiça brasileira não pode usar o inventário nacional para compensar financeiramente desequilíbrios ocorridos devido à partilha de imóveis ou heranças recebidas no exterior.

25. A decisão de um tribunal francês dividindo uma herança de imóveis no Brasil vale imediatamente?

Não. O Código de Processo Civil estabelece que o Brasil tem competência exclusiva sobre os imóveis aqui situados. Decisões do exterior precisariam ser homologadas e, ainda assim, não podem invadir as regras brasileiras sobre os bens nacionais.

26. O que a cláusula de "Joint Tenancy" proporciona para quem abre uma empresa Offshore?

A Joint Tenancy cria uma propriedade conjunta com o chamado "direito de sobrevivência". Se um dos sócios titulares (como um pai) falecer, a participação dele não vai para o longo processo de inventário; ela é transferida imediatamente e de forma automática para o titular sobrevivente (como o filho).

27. O STJ aceita que a transferência automática da Offshore por Joint Tenancy fique de fora do inventário no Brasil?

Sim. O STJ já analisou a joint tenancy e pacificou o entendimento de que os bens submetidos a essa cláusula na estrutura offshore não integram os bens sujeitos ao processo de inventário brasileiro.

28. Como o "Trust" internacional age para proteger herdeiros adolescentes ou com tendência ao gasto excessivo?

No Trust, o proprietário (settlor) transfere o patrimônio a um administrador fiduciário (trustee), que controlará o dinheiro seguindo regras estritas. Assim, é possível condicionar o repasse dos fundos (ex: liberar o dinheiro maior apenas quando o filho se formar na faculdade ou atingir certa idade madura), impedindo que a herança seja mal gerida ou rapidamente dissipada.

29. O direito brasileiro possui regras claras e definitivas para a regulação do Trust?

Não. O Trust não possui previsão direta no direito civil brasileiro. Isso exige que sua implementação seja feita com extremo rigor técnico para evitar que a Receita Federal brasileira questione a validade da estrutura, gere dupla tributação ou desconsidere seus efeitos.

30. Como uma Holding Internacional resolve a burocracia de possuir imóveis espalhados por vários países?

Sem a holding, cada país exigiria um processo de inventário próprio para transferir um imóvel físico. Ao criar a Holding Internacional, todos os imóveis são integralizados na empresa. Assim, quando o titular falece, a herança passa a ser a transmissão das cotas empresariais (as participações societárias da holding), permitindo que os herdeiros sigam o que dita o acordo de sócios, unificando a gestão e evitando a fragmentação jurídica pelo mundo.

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 Depoimento de cliente planejamento sucessório
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