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A entrega do produto é responsabilidade do fabricante ou comerciante? A importância dos contratos nas relações de consumo

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    Leonardo Gutierrez Alves
  • há 1 dia
  • 2 min de leitura

Por Leonardo Gutierrez Alves e Pedro Sirna


Introdução

 

 

A não entrega de um produto pode gerar grande frustração ao consumidor, que muitas vezes busca responsabilizar todos os elos da cadeia de consumo, desde o comerciante até o fabricante. Contudo, é fundamental compreender que, segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a responsabilidade solidária entre os envolvidos se aplica aos defeitos e vícios do produto, e nem sempre com relação ao descumprimento de obrigações contratuais, como por exemplo a entrega. Esse entendimento reforça a importância de contratos bem definidos na relação entre fabricantes e comerciantes.

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Entrega do produto é responsabilidade do fabricante ou comerciante?: A Importância do Comerciante/Lojista

  

A depender do modelo negocial, a responsabilidade pela prestação do serviço, que inclui a entrega do produto, pode recair exclusivamente sobre o vendedor ou comerciante que celebrou o contrato de compra e venda com o consumidor. Assim, o descumprimento contratual, como a não entrega do item, não transfere automaticamente a obrigação à fabricante, que não participou diretamente do acordo comercial.

  

Ademais, em caso de litígios judiciais, o Código de Processo Civil (artigo 485, inciso VI) orienta que ações movidas contra partes ilegítimas devem ser extintas sem julgamento de mérito, reforçando que o fabricante, por não integrar o contrato de compra e venda, não deve ser responsabilizado por eventuais falhas na entrega.

  

O Papel do Fabricante: Atenção à Relação Contratual

  

Com relação aos fabricantes, sua responsabilidade é limitada aos aspectos relacionados à qualidade e segurança do produto, e não necessariamente à logística de entrega, salvo se essa venda contou com a participação do fabricante ou houve a sua inserção no contrato. Assim, essa proteção legal depende de contratos bem elaborados que delimitem as obrigações de cada parte na cadeia de fornecimento. Se o contrato com o comerciante definir claramente que a responsabilidade pela entrega é exclusiva do vendedor, o fabricante estará resguardado de eventuais reclamações indevidas por parte dos consumidores.

  

Portanto, é essencial que os fabricantes revisem seus contratos e garantam que os termos relativos à entrega e à prestação de serviços estejam explicitamente atribuídos ao comerciante. Dessa forma, caso ocorra o não cumprimento desse compromisso, o comerciante será o responsável legal pela reparação dos danos.

  

Orientações para Comerciantes: Cuidados Contratuais

  

Embora a proteção contratual beneficie ambos os lados, é igualmente importante que os comerciantes estejam atentos aos termos estabelecidos. Ao firmar um contrato com o fabricante, o comerciante deve garantir que as obrigações relacionadas à entrega e demais situações estejam claramente definidas e, se necessário, buscar ajustes que reflitam a realidade operacional da venda e distribuição dos produtos. Uma relação contratual transparente ajuda a prevenir litígios e a direcionar a eventual demanda judicial à parte efetivamente responsável.

  

Conclusão

  

Em resumo, a responsabilidade pela não entrega do produto pode ser exclusivamente do vendedor. Fabricantes, que não participam diretamente da transação de venda, devem resguardar-se por meio de contratos bem delineados que transfiram as obrigações de entrega ao comerciante. Da mesma forma, comerciantes devem revisar seus acordos para evitar a exposição a responsabilidades indevidas. A atenção aos detalhes contratuais é, portanto, a melhor forma de prevenir conflitos e assegurar que cada parte responda somente pelo que lhe cabe.

 
 
 

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