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Acordo de Previdência para aposentadoria Brasil Paraguai— planeje a sua

  • Foto do escritor: Leonardo Gutierrez Alves
    Leonardo Gutierrez Alves
  • 10 de nov.
  • 4 min de leitura

Se você trabalhou ou contribuiu para o sistema de previdência social em ambos os países para aposentadoria Brasil Paraguai — é essencial compreender como funciona o instrumento que permite unir esses tempos de contribuição para fins de aposentadoria ou outros benefícios. Neste conteúdo, serão apresentados os principais pontos do acordo entre os dois países, com foco exclusivo nessa dupla jurisdição.


Aposentadoria Brasil Paraguai


1. Qual o fundamento legal do acordo para aposentadoria Brasil Paraguai

  • O Brasil participa do Acordo Multilateral de Seguridade Social do Mercosul, celebrado em 1997 com entrada em vigor em 2005, entre os países do bloco (Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai).

  • Esse acordo permite a soma de períodos de contribuição ou seguro entre os países para fins de concessão de benefícios.

Em resumo: se você contribuiu no Brasil e no Paraguai, pode haver uma vantagem importante — mas não basta apenas ter o tempo: é preciso que os requisitos próprios de cada sistema sejam cumpridos.

2. Quais benefícios podem ser alcançados com o acordo de aposentadoria Brasil Paraguai

Para apos Brasil-Paraguai, os benefícios que podem ser impactados pelo acordo incluem:

  • A aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição (dependendo das regras aplicáveis em cada país).

  • Aposentadoria por invalidez, pensão por morte, ou outros benefícios de seguridade que compõem o escopo dos acordos internacionais.

  • Nos termos do Paraguai: por exemplo, para aposentadoria por invalidez, se aplica média dos últimos três anos mais acréscimos por semanas de contribuição no sistema paraguaio.

Importante: o valor do benefício no país em que se requer será calculado conforme a legislação nacional somente com base no tempo acumulado ou no período considerado. O acordo permite somar tempo, não “fundir” automaticamente todas as regras de cálculo.

3. Como funciona a soma de contribuições de aposentadoria Brasil e Paraguai

a) Totalização de períodos

A grande vantagem é o mecanismo de “totalização”: você pode somar os períodos que contribuiu no Brasil com os que contribuiu no Paraguai para atingir o requisito mínimo (carência ou tempo de contribuição) para aposentadoria ou outro benefício.

b) Valor do benefício

Este é um ponto fundamental, o valor do benefício será proporcional ao tempo contribuído no país em que você está requerendo, ou seja:

  • Mesmo se você somar o tempo dos dois países, o cálculo do benefício no Brasil considerará apenas o que foi contribuído no Brasil ou conforme regra nacional;

  • A aplicação do acordo não garante que o valor será maior do que se você tivesse contribuído apenas no Brasil ou apenas no Paraguai depende de cada caso.

c) Qual sistema escolher?

Nem sempre é mais vantajoso aplicar o acordo porque:

  • Você deve considerar em qual país reside ou pretende residir.

  • As regras de cálculo e requisitos podem diferir.

  • O efeito do benefício pode variar em função da legislação vigente em cada país.

d) Procedimentos

  • No Brasil: você solicita no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou órgão competente para acordos internacionais.

  • No Paraguai: conforme o caso, junto ao sistema de previdência paraguaio.

É essencial ter a documentação completa: comprovantes de tempo de contribuição, identificação, histórico de trabalho, etc.

4. Vantagens específicas para quem trabalhou nos dois países

  • Permite que períodos “soltos” de contribuição em cada país (que isoladamente não dariam direito à aposentadoria) sejam somados para formar o “mínimo exigido”.

  • Para quem vive ou vivenciou trabalho transfronteiriço Brasil-Paraguai, essa soma pode ser a diferença entre conseguir ou não o benefício.

  • Possibilita planejamento previdenciário com base em duas jurisdições — o que, bem conduzido, pode ampliar opções.

5. Principais cuidados e armadilhas

  • Não confunda totalização com transferência de valores: o acordo permite somar tempo, mas não permite que o país receptor considere automaticamente a totalidade das contribuições para cálculo como se fossem todas no seu território.

  • Análise comparativa obrigatória: Em alguns casos, pode não valer a pena usar o acordo — se, por exemplo, o país em que você vai requerer tiver regras menos favoráveis ou se o valor ficaria inferior.

  • Residência: Onde você mora ou pretende morar pode afetar qual sistema você requisitará o benefício — vida no Brasil ou no Paraguai.

  • Legislação vigente: As regras dos países mudam (idade mínima, tempo, cálculo) — exigem atualização constante.

  • Documentação: Muitas vezes, há necessidade de tradução, legalização ou outros trâmites no país estrangeiro.

  • Planejamento: Sem um plano adequado, você pode ganhar o direito à aposentadoria, mas com um benefício bem menor do que o esperado.

6. Por que contratar uma assessoria especializada

Dada a complexidade técnica legislação distinta em cada país, exigências de contagem de tempo, escolha de sistema mais vantajoso, documentação internacional, etc —, contar com uma assessoria profissional torna-se essencial. A atuação de um especialista em direito previdenciário internacional garante que:

  • sejam identificadas as melhores alternativas dentro dos dois sistemas (Brasil + Paraguai);

  • seja feita a simulação de benefícios comparativos (Brasil sozinho, Paraguai sozinho, ou ambos via acordo) para ver qual cenário é mais vantajoso;

  • a documentação seja corretamente organizada, evitando atrasos ou indeferimentos;

  • os seus direitos sejam preservados e maximizados, dentro das possibilidades legais.

7. Conclusão

Se você tem histórico de trabalho ou contribuição previdenciária no Brasil e no Paraguai, o acordo de previdência entre os dois países pode abrir caminho para uma aposentadoria ou benefício que sozinho não seria possível. Mas atenção: não basta somente ter contribuído — é preciso planejamento, análise estratégica e execução correta.

👉 Por isso, recomendo fortemente que você consulte uma assessoria profissional especializada em previdência internacional. Um bom profissional poderá:

  • verificar se o seu caso se enquadra no acordo Brasil-Paraguai;

  • calcular cenários alternativos;

  • identificar qual sistema utilizar e qual o momento ideal;

  • organizar toda a documentação e proceder com o pedido no país adequado.

Não deixe para depois: quanto antes você fizer o planejamento, mais segurança terá – tanto para escolher o melhor caminho quanto para evitar perdas futuras. Se quiser, podemos indicar passos práticos ou modelo de checklist para iniciar essa avaliação.

 
 
 

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