Aposentadoria Brasil e Argentina: o que saber
- Leonardo Gutierrez Alves
- 13 de nov.
- 4 min de leitura
No contexto cada vez mais globalizado, muitos brasileiros acabam trabalhando ou residindo também na Argentina. Essa realidade gera dúvidas importantes sobre os direitos previdenciários: será que é possível aproveitar o tempo trabalhado em ambos os países? Como funciona o cálculo da aposentadoria? Quais são os requisitos e cuidados?
A seguir, serão apresentados os principais pontos com foco no convênio entre o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Administración Nacional de la Seguridad Social (ANSES), via os acordos do Mercado Qual o fundamento dos acordos?
O Brasil e a Argentina são signatários de dois acordos multilaterais que permitem a soma de tempos de contribuição ou seguro social entre países para efeito de aposentadoria e outros benefícios.

Esses acordos permitem que:
pessoas que já contribuíram nos dois países possam reunir períodos para cumprir carência ou tempo mínimo;
em alguns casos, obtenham benefícios proporcionais ou mesmo acumulados;
evitem pagar contribuições duplicadas em situações de deslocamento temporário, mediante instrumentos específicos;
Quem pode se beneficiar da aposentadoria Brasil e Argentina e quais os requisitos?
Quem trabalhou ou está trabalhando na Argentina ou no Brasil — ou em ambos — pode se valer desses acordos, desde que tenha tido vínculo contributivo em cada país e atenda aos requisitos legais de cada sistema. Importante destacar:
O tempo de contribuição no outro país pode ser somado para cumprimento de carência ou tempo mínimo, mas não para cálculo direto do valor da aposentadoria brasileira — o valor pago pelo Brasil será proporcional ao que foi contribuído no Brasil.
Já a Argentina também oferece benefícios para estrangeiros residentes ou que contribuíram em seu sistema, dependendo do tempo e idade mínima exigidos.
Em situações de residência temporária, há tratados que permitem isenção ou dispensa de contribuir no país de acolhimento, mediante certificado de deslocamento temporário.
Exemplos práticos e regras argentinas
Para ilustrar, veja alguns pontos da aposentadoria na Argentina:
Para aposentadoria por “velhice” (idade + contribuição) a Argentina exige, por exemplo, 60 anos para mulher ou 65 para homem, e 30 anos de contribuição.
Existe também a aposentadoria por “idade avançada”: aos 70 anos, com pelo menos 10 anos de contribuição, sendo 5 destes nos últimos 8 anos.
Há ainda o benefício não contributivo por velhice, para residentes ou estrangeiros que não contribuíram, com requisitos específicos de residência longa. Isso revela que, ao juntar as regras, um brasileiro que trabalhou parte da vida no Brasil e parte na Argentina poderá avaliar onde obtém mais vantagens ou se é melhor usar o acordo entre países.
O que oferece cada país e como solicitar para a aposentadoria Brasil e Argentina?
No Brasil, o segurado pode requerer, junto ao INSS, o benefício utilizando o tempo de contribuição acumulado no exterior (Argentina), para efeito de carência / tempo mínimo. Na Argentina, o pedido pode ser feito junto à ANSES ou nas unidades designadas para convênios internacionais. Também é possível optar por manter contribuições nos dois países para buscar aposentadoria “integral” em cada um, ou usar o acordo para aposentadoria proporcional, o que pode exigir estudo e planejamento cuidadoso.
Atenção: cuidado com o planejamento
Um dos alertas mais importantes: embora o acordo permita soma de períodos para carência / tempo mínimo, o valor do benefício será proporcional ao tempo e às contribuições em cada país. Ou seja, usar o acordo nem sempre é financeiramente mais vantajoso do que continuar contribuindo em cada país até cumprir os requisitos.
Como advogado especializado em direito previdenciário, costuma-se recomendar uma análise caso a caso. Por exemplo:
Quantos anos faltam para cumprir no Brasil?
Qual o valor estimado da aposentadoria no Brasil caso continue contribuindo aqui?
Qual o benefício que poderia obter na Argentina?
Quais os custos, tributos, câmbio, burocracias envolvidas?
Quais consequências de interromper ou manter contribuições em um ou ambos os países?
Novidades: cobertura para trabalhadores fronteiriços
Além dos temas específicos de aposentadoria, em 23 de setembro de 2025 o Senado Federal ratificou um ajuste em acordo entre Brasil e Argentina que garante cobertura legal e previdenciária a trabalhadores que cruzam a fronteira para prestar serviços de emergência, e seguro para veículos oficiais em operações de cooperação no outro país. Esse tipo de avanço demonstra que as relações previdenciárias e trabalhistas entre os dois países estão evoluindo, o que pode também abrir precedentes ou facilitar outros tipos de cobertura transfronteiriça.
Em resumo
Para brasileiros que têm carreira contributiva ou projeto de trabalho entre Brasil e Argentina:
Sim, é possível aproveitar o tempo trabalhado nos dois países para efeito de carência ou tempo mínimo via os acordos internacionais.
O valor do benefício em cada país será proporcional ao que foi contribuído em cada jurisdição.
É necessário um planejamento previdenciário especializado para decidir se vale usar o acordo ou continuar contribuindo em cada país, ou ambos.
Mudanças recentes (como o ajuste fronteiriço) mostram que o ambiente transfronteiriço está em evolução: vale manter atenção às novidades.
Por fim, consultar um advogado previdenciário com expertise internacional é altamente recomendável para evitar surpresas ou prejuízos. Comum do Sul (MERCOSUL) e da Convenção Multilateral Ibero‑Americana de Segurança Social.







Comentários