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Aposentadoria Argentina e Brasil: o que saber

  • Foto do escritor: Leonardo Gutierrez Alves
    Leonardo Gutierrez Alves
  • 13 de nov. de 2025
  • 7 min de leitura

No contexto cada vez mais globalizado, muitos brasileiros acabam trabalhando ou residindo também na Argentina. Essa realidade gera dúvidas importantes sobre os direitos previdenciários: será que é possível aproveitar o tempo trabalhado em ambos os países? Como funciona o cálculo da aposentadoria? Quais são os requisitos e cuidados?


A seguir, serão apresentados os principais pontos com foco no convênio entre o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Administración Nacional de la Seguridad Social (ANSES), via os acordos do Mercado Qual o fundamento dos acordos?

O Brasil e a Argentina são signatários de dois acordos multilaterais que permitem a soma de tempos de contribuição ou seguro social entre países para efeito de aposentadoria e outros benefícios.


Aposentadoria Brasil e Argentina

Esses acordos permitem que:

  • pessoas que já contribuíram nos dois países possam reunir períodos para cumprir carência ou tempo mínimo;

  • em alguns casos, obtenham benefícios proporcionais ou mesmo acumulados;

  • evitem pagar contribuições duplicadas em situações de deslocamento temporário, mediante instrumentos específicos;

Quem pode se beneficiar da aposentadoria Argentina e Brasil e quais os requisitos?

Quem trabalhou ou está trabalhando na Argentina ou no Brasil, ou em ambos, pode se valer desses acordos, desde que tenha tido vínculo contributivo em cada país e atenda aos requisitos legais de cada sistema. Importante destacar:

  • O tempo de contribuição no outro país pode ser somado para cumprimento de carência ou tempo mínimo, mas não para cálculo direto do valor da aposentadoria brasileira — o valor pago pelo Brasil será proporcional ao que foi contribuído no Brasil.

  • Já a Argentina também oferece benefícios para estrangeiros residentes ou que contribuíram em seu sistema, dependendo do tempo e idade mínima exigidos.

  • Em situações de residência temporária, há tratados que permitem isenção ou dispensa de contribuir no país de acolhimento, mediante certificado de deslocamento temporário.

Exemplos práticos e regras argentinas

Para ilustrar, veja alguns pontos da aposentadoria na Argentina:

  • Para aposentadoria por “velhice” (idade + contribuição) a Argentina exige, por exemplo, 60 anos para mulher ou 65 para homem, e 30 anos de contribuição.

  • Existe também a aposentadoria por “idade avançada”: aos 70 anos, com pelo menos 10 anos de contribuição, sendo 5 destes nos últimos 8 anos.

  • Há ainda o benefício não contributivo por velhice, para residentes ou estrangeiros que não contribuíram, com requisitos específicos de residência longa. Isso revela que, ao juntar as regras, um brasileiro que trabalhou parte da vida no Brasil e parte na Argentina poderá avaliar onde obtém mais vantagens ou se é melhor usar o acordo entre países.

O que oferece cada país e como solicitar para a aposentadoria Argentina e Brasil?

No Brasil, o segurado pode requerer, junto ao INSS, o benefício utilizando o tempo de contribuição acumulado no exterior (Argentina), para efeito de carência / tempo mínimo. Na Argentina, o pedido pode ser feito junto à ANSES ou nas unidades designadas para convênios internacionais. Também é possível optar por manter contribuições nos dois países para buscar aposentadoria “integral” em cada um, ou usar o acordo para aposentadoria proporcional, o que pode exigir estudo e planejamento cuidadoso.

Atenção: cuidado com o planejamento

Um dos alertas mais importantes: embora o acordo permita soma de períodos para carência / tempo mínimo, o valor do benefício será proporcional ao tempo e às contribuições em cada país. Ou seja, usar o acordo nem sempre é financeiramente mais vantajoso do que continuar contribuindo em cada país até cumprir os requisitos.

Como advogado especializado em direito previdenciário, costuma-se recomendar uma análise caso a caso. Por exemplo:

  • Quantos anos faltam para cumprir no Brasil?

  • Qual o valor estimado da aposentadoria no Brasil caso continue contribuindo aqui?

  • Qual o benefício que poderia obter na Argentina?

  • Quais os custos, tributos, câmbio, burocracias envolvidas?

  • Quais consequências de interromper ou manter contribuições em um ou ambos os países?

Novidades: cobertura para trabalhadores fronteiriços

Além dos temas específicos de aposentadoria, em 23 de setembro de 2025 o Senado Federal ratificou um ajuste em acordo entre Brasil e Argentina que garante cobertura legal e previdenciária a trabalhadores que cruzam a fronteira para prestar serviços de emergência, e seguro para veículos oficiais em operações de cooperação no outro país. Esse tipo de avanço demonstra que as relações previdenciárias e trabalhistas entre os dois países estão evoluindo, o que pode também abrir precedentes ou facilitar outros tipos de cobertura transfronteiriça.

Em resumo

Para brasileiros que têm carreira contributiva ou projeto de trabalho entre Brasil e Argentina:

  • Sim, é possível aproveitar o tempo trabalhado nos dois países para efeito de carência ou tempo mínimo via os acordos internacionais.

  • O valor do benefício em cada país será proporcional ao que foi contribuído em cada jurisdição.

  • É necessário um planejamento previdenciário especializado para decidir se vale usar o acordo ou continuar contribuindo em cada país, ou ambos.

  • Mudanças recentes (como o ajuste fronteiriço) mostram que o ambiente transfronteiriço está em evolução: vale manter atenção às novidades.


Por fim, consultar um advogado previdenciário com expertise internacional é altamente recomendável para evitar surpresas ou prejuízos. Comum do Sul (MERCOSUL) e da Convenção Multilateral Ibero‑Americana de Segurança Social.


Perguntas e respostas frequentes (FAQ)


1. Existe um acordo de aposentadoria entre o Brasil e a Argentina? 

Sim! O Brasil e a Argentina não apenas possuem um acordo, mas fazem parte de dois importantes tratados multilaterais: o Acordo do Mercosul e a Convenção Multilateral Ibero-Americana de Segurança Social.


2. Para que serve esse acordo na prática? 

Ele serve, principalmente, para permitir a soma de tempos de contribuição (ou seguro social) trabalhados nos dois países. Isso ajuda o trabalhador a cumprir o tempo mínimo ou a carência exigida para conseguir se aposentar.


3. Eu posso juntar o tempo que trabalhei na Argentina para me aposentar no Brasil? 

Sim. Se você teve vínculo contributivo e recolheu para a previdência na Argentina, pode usar esse período para cumprir os requisitos de tempo mínimo ou carência exigidos pelo INSS no Brasil.


4. E o tempo do Brasil, serve para eu me aposentar lá na Argentina? 

Também! A regra vale para os dois lados. O tempo em que você contribuiu no Brasil pode ser somado para atingir os requisitos exigidos pelo sistema de aposentadoria argentino.


5. Qual é a idade mínima e o tempo exigido para se aposentar na Argentina? 

Para a aposentadoria comum por "velhice" nas regras argentinas, exige-se 60 anos de idade para as mulheres e 65 anos para os homens, além de um mínimo de 30 anos de contribuição.


6. Existe aposentadoria por "idade avançada" na Argentina? 

Sim. Na Argentina, quem atinge 70 anos de idade pode se aposentar tendo apenas 10 anos de contribuição, desde que pelo menos 5 desses anos tenham sido trabalhados nos últimos 8 anos.


7. Nunca trabalhei formalmente na Argentina, mas moro lá há muitos anos. Tenho direito a algo? 

Pode ter. A legislação argentina prevê um benefício não contributivo por velhice para residentes ou estrangeiros que não contribuíram formalmente, desde que cumpram requisitos específicos de residência longa no país.


8. Se eu somar o tempo dos dois países, vou receber o valor integral da aposentadoria pelo INSS? 

Não. Ao utilizar a soma de tempo (totalização), o valor pago pelo Brasil não será integral, mas sim proporcional ao tempo exato que você contribuiu ao INSS. O acordo serve para somar o tempo, mas não para o cálculo direto do valor com os salários argentinos.


9. Posso receber duas aposentadorias separadas: uma do Brasil e outra da Argentina? 

Sim! Se você continuar contribuindo e cumprir todos os requisitos exigidos pelas leis brasileiras e, de forma independente, também cumprir os requisitos argentinos, você não precisará usar a soma de tempos e poderá receber as duas aposentadorias de forma integral.


10. Onde eu dou entrada na minha aposentadoria usando esse acordo?

Se você estiver no Brasil, o pedido é feito junto ao INSS. Se estiver na Argentina, a solicitação deve ser feita junto à ANSES (Administración Nacional de la Seguridad Social) ou nas unidades específicas designadas para convênios internacionais.


11. É sempre vantajoso usar o acordo para somar os tempos? 

Nem sempre. Como o cálculo usando o acordo gera um benefício proporcional, o valor financeiro pode ser muito baixo. Muitas vezes, continuar pagando a previdência em cada país até completar os requisitos integrais é financeiramente muito mais vantajoso.


12. Fui transferido temporariamente pela minha empresa para a Argentina. Terei descontos duplicados no salário? Não. O acordo prevê instrumentos específicos, como o certificado de deslocamento temporário, que isentam o trabalhador de pagar a previdência no país de acolhimento, mantendo-o vinculado e contribuindo apenas no país de origem.


13. Moro na fronteira e trabalho nos dois países. Há alguma proteção para o meu caso? 

Sim. O ambiente transfronteiriço está em constante evolução. Em 2025, foi ratificado um ajuste no acordo entre Brasil e Argentina que garante cobertura legal e previdenciária a trabalhadores fronteiriços em serviços de emergência e uso de veículos oficiais.


14. Como eu decido se vale a pena usar o acordo ou me aposentar separado? 

Essa decisão exige cálculo. Você precisará avaliar quantos anos faltam para se aposentar no Brasil, qual o valor estimado do benefício nos dois países, os custos de impostos, a conversão do câmbio e as consequências de interromper os pagamentos.


15. O valor alto que eu recebia de salário na Argentina vai aumentar a minha aposentadoria no Brasil? 

Não. O INSS importa apenas o tempo de contribuição (meses e anos) para você atingir o direito de se aposentar, mas o valor financeiro ganho em pesos na Argentina não entra no cálculo da média salarial brasileira.


16. Eu posso continuar pagando o INSS mesmo morando em definitivo na Argentina? 

Sim. O brasileiro residente no exterior pode (e muitas vezes deve) continuar recolhendo para a Previdência Social do Brasil na categoria de segurado facultativo, o que ajuda a melhorar o valor do benefício futuro e a manter a proteção previdenciária brasileira ativa.


17. O dinheiro da minha aposentadoria vai sofrer aquele desconto de 25% de Imposto de Renda morando na Argentina? 

Não de forma automática. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que cobrar uma alíquota fixa de 25% de quem mora fora é inconstitucional. Agora, a sua aposentadoria segue a tabela progressiva do Imposto de Renda do Brasil, o que pode garantir isenção dependendo do valor.


18. Os documentos da Argentina são aceitos automaticamente pelo INSS? 

A comunicação entre os países é feita através de órgãos oficiais. Seu tempo de trabalho no exterior é analisado, trocado e validado diretamente pelos Organismos de Ligação responsáveis por operacionalizar o acordo internacional entre as duas nações.


19. O que acontece se as regras de aposentadoria mudarem lá na Argentina? 

Como a aposentadoria depende das legislações vigentes em cada país de forma isolada, qualquer mudança nas leis locais exige uma reavaliação. Por isso, é preciso ter atenção constante às novidades e reformas previdenciárias em ambos os territórios para não perder direitos.


20. Preciso de um advogado para cuidar da minha aposentadoria envolvendo Brasil e Argentina? 

É altamente recomendável. Devido à necessidade de fazer simulações financeiras complexas, entender sobre câmbio, impostos e avaliar se é melhor usar as regras de forma proporcional ou integral, um planejamento previdenciário especializado feito por um advogado evita surpresas e prejuízos irreversíveis no valor do seu benefício.


Leonardo Gutierrez Alves Sociedade de Advogados

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