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Acordo Previdenciário Brasil-Itália: Entenda os Benefícios e Implicações tenha uma aposentadoria na Itália

  • Foto do escritor: Leonardo Gutierrez Alves
    Leonardo Gutierrez Alves
  • 28 de out. de 2023
  • 6 min de leitura

O acordo previdenciário existente entre o Brasil e a Itália é um marco que objetiva facilitar a vida dos cidadãos de ambos os países que tenham contribuído para a previdência social. Neste artigo, será apresentado o que esse acordo representa, quais são seus benefícios e como ele afeta os trabalhadores brasileiros e italianos.



Aposentadoria na itália

O Acordo Previdenciário Brasil-Itália


O acordo previdenciário entre o Brasil e a Itália foi firmado para evitar a dupla contribuição às previdências sociais. Isso ocorre quando um trabalhador contribui para os sistemas previdenciários de ambos os países, resultando em descontos significativos em seu salário e futuramente em seus proventos de aposentadoria.


Assim, com esse acordo, os cidadãos brasileiros e italianos que trabalham ou já trabalharam em ambos os países podem solicitar a totalização dos períodos de contribuição, permitindo que eles acumulem o tempo de contribuição necessário para a aposentadoria em um dos dois países. Isso simplifica o processo de aposentadoria e evita a perda de benefícios.


Benefícios para Brasileiros e Italianos


Para os brasileiros que trabalharam na Itália ou vice-versa, o acordo previdenciário oferece vários benefícios, tais como:

  1. Totalização de Períodos: Os cidadãos podem combinar os períodos de contribuição nos dois países, facilitando o cumprimento dos requisitos para a aposentadoria.

  2. Portabilidade de Benefícios: Aposentados podem receber seus benefícios em seu país de origem, garantindo que seus direitos sejam preservados.

  3. Proteção da Carreira: O acordo protege os direitos previdenciários dos trabalhadores que se deslocam entre os dois países, garantindo que eles não percam os benefícios pelos quais contribuíram.

Como Funciona


Para aproveitar os benefícios do acordo, os trabalhadores devem solicitar a totalização de seus períodos de contribuição através dos órgãos competentes nos respectivos países. Isso pode envolver a apresentação de documentação que comprove o histórico de contribuições previdenciárias e o tempo de trabalho em cada país, tradução de documentos e apostilamento de Haia.


É importante destacar que o acordo previdenciário não se aplica a todos os benefícios e situações, por isso é aconselhável consultar os órgãos previdenciários competentes ou um profissional especializado em previdência social para obter orientação detalhada sobre a aplicação do acordo em situações específicas. Aqueles que possuem cidadania italiana podem ter mais facilidades.


Conclusão


O acordo previdenciário Brasil-Itália é um passo importante na facilitação da aposentadoria para cidadãos que contribuíram para a previdência social em ambos os países. Ele oferece a oportunidade de acumular períodos de contribuição e garantir que os direitos previdenciários sejam protegidos. Para aqueles que estão considerando a aposentadoria ou que já estão nessa fase da vida, entender e utilizar esse acordo pode fazer uma grande diferença em sua segurança financeira durante a aposentadoria. É sempre importante contar com o apoio de uma equipe de advogados profissionais especializados em direito previdenciário internacional e direito imigratório.


Perguntas e respostas (FAQ)


1. O que é o Acordo Previdenciário Brasil-Itália? 

É um tratado internacional criado para facilitar a vida dos cidadãos que trabalharam e contribuíram para a previdência social em ambos os países. Esse acordo protege os direitos dos trabalhadores, garantindo que eles não percam os benefícios de aposentadoria ao se deslocarem entre o Brasil e a Itália.


2. Para que serve, na prática, esse acordo? 

Ele serve, principalmente, para evitar a dupla contribuição (descontos simultâneos nos dois países) e permitir a totalização dos períodos trabalhados, ajudando brasileiros e italianos a unirem seus tempos de contribuição para alcançar a aposentadoria mais facilmente.


3. Eu posso juntar o tempo que trabalhei no Brasil com o da Itália para conseguir me aposentar? 

Sim! Através do acordo, os cidadãos podem combinar os períodos de contribuição pagos nos dois países. Isso facilita muito o cumprimento do tempo mínimo exigido para ter direito ao benefício.


4. Como funciona essa soma (totalização) de períodos? 

O acordo permite que você some apenas o tempo de contribuição (anos e meses) feito no Brasil com o da Itália para atingir a carência ou o tempo mínimo exigido. No entanto, ele não permite somar os valores financeiros dessas contribuições.


5. Vou receber o valor integral da aposentadoria se eu juntar o tempo dos dois países? 

Não necessariamente. Quando a totalização de tempo é usada, o benefício é pago de forma fracionada. O valor que você vai receber será proporcional apenas ao tempo em que contribuiu em cada país. Por isso, dependendo do caso, a parcela paga pelo Brasil pode ser inferior ao salário mínimo vigente no país.


6. Quem vai pagar a minha aposentadoria se eu usar o acordo: o INSS ou a previdência italiana? 

Cada país ficará responsável por pagar a sua respectiva parte proporcional, de acordo com a legislação e o tempo trabalhado em seu próprio território.


7. O tempo que trabalhei na Itália serve como carência no Brasil? 

Sim. Como a Itália e o Brasil possuem um acordo bilateral em vigor, o período em que você contribuiu na Itália serve para manter sua condição de segurado e conta como carência para requerer benefícios no INSS.


8. Sempre vale a pena usar o acordo para somar os tempos? 

Nem sempre. Como o cálculo final é proporcional e os valores das contribuições feitas no exterior não aumentam a média salarial no Brasil, pode haver prejuízo no valor final da aposentadoria. Em muitos casos, é mais vantajoso cumprir os requisitos e se aposentar de forma independente em cada país.


9. Posso me aposentar nos dois países ao mesmo tempo e ter duas aposentadorias? 

Sim! Se você completar de forma independente os requisitos exigidos pela lei brasileira (sem usar a soma de tempos) e também os requisitos exigidos pela lei italiana, você pode receber duas aposentadorias separadas, uma de cada país.


10. Posso receber minha aposentadoria do INSS morando na Itália? 

Sim. O acordo garante a portabilidade dos benefícios, permitindo que aposentados e pensionistas continuem recebendo sua aposentadoria do INSS mesmo residindo em solo italiano.


11. É possível transferir o dinheiro da minha aposentadoria direto para um banco na Itália? 

Sim. Brasileiros que vivem na Itália podem solicitar ao INSS a transferência do pagamento do benefício para uma conta bancária no exterior. O processo pode ser feito online, através do formulário de requerimento adequado.


12. Como o acordo evita a dupla contribuição previdenciária? 

Se um trabalhador for deslocado temporariamente para trabalhar na Itália por uma empresa brasileira, o acordo permite que ele continue contribuindo apenas para o país de origem. Isso evita descontos significativos e duplicados no salário do trabalhador.


13. Como eu faço para dar entrada na aposentadoria usando o Acordo Brasil-Itália? 

Você precisará solicitar a totalização do seu tempo por meio dos órgãos de ligação competentes no país onde reside (como o INSS, no caso do Brasil). O procedimento é feito via formulários específicos e pode exigir documentação comprovando todo o seu histórico profissional.


14. Quais são os documentos exigidos para juntar o tempo da Itália no Brasil? 

Normalmente, exige-se a apresentação de documentos que comprovem seu tempo de serviço e contribuições previdenciárias. Além disso, frequentemente é necessário providenciar a tradução juramentada dos documentos e o Apostilamento de Haia.


15. Se eu for morar permanentemente na Itália, posso continuar pagando o INSS no Brasil? 

Sim. O brasileiro que se muda definitivamente e não tem mais vínculo trabalhista no Brasil pode continuar pagando o INSS na categoria de segurado facultativo.


16. Como eu pago o INSS morando no exterior? 

Você precisará gerar a Guia da Previdência Social (GPS) pela internet (via Meu INSS ou site da Receita Federal) escolhendo o código de contribuinte facultativo (1406 para plano normal ou 1473 para simplificado). O pagamento deve ser feito através de uma conta em um banco brasileiro (via internet banking, aplicativo ou procurador).


17. Eu preciso fazer a "Prova de Vida" mesmo morando na Itália? 

Sim. A prova de vida é obrigatória para evitar a suspensão do benefício e pode ser feita presencialmente no consulado brasileiro, que emitirá um Atestado de Vida, ou de forma online através do aplicativo Meu INSS.


18. Ter cidadania italiana facilita a minha aposentadoria? 

Sim. Pessoas que possuem cidadania estrangeira — como a cidadania italiana — podem encontrar mais facilidades burocráticas e melhor acesso ao sistema e regras da previdência da Itália.


19. A minha aposentadoria depositada na Itália vai sofrer aquele desconto de 25% de Imposto de Renda? 

Não mais de forma automática. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a retenção fixa de 25% na fonte é inconstitucional. Agora, a aposentadoria no exterior segue a tabela progressiva do Imposto de Renda do Brasil, e os aposentados podem inclusive se beneficiar da faixa de isenção, dependendo do valor recebido.


20. Preciso contratar um advogado para conseguir usar os benefícios do Acordo Brasil-Itália? 

Embora não seja estritamente obrigatório, é altamente recomendado. Devido à complexidade dos cálculos proporcionais, às exigências de documentação internacional e ao risco de obter um valor financeiro muito baixo por falta de planejamento, contar com um advogado especializado em direito previdenciário e internacional ajuda a evitar prejuízos irreversíveis.

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