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Lei Maquila no Paraguai: por que esse regime virou uma porta de entrada industrial para o Mercosul

  • Foto do escritor: Leonardo Gutierrez Alves
    Leonardo Gutierrez Alves
  • há 7 horas
  • 5 min de leitura

A Lei Maquila no Paraguai deixou de ser apenas um incentivo fiscal para empresas estrangeiras. Ela se tornou uma estratégia nacional de industrialização, atração de investimentos e integração produtiva com mercados externos, especialmente Brasil, Argentina e demais países do Mercosul.

Em termos simples, a maquila permite que uma empresa produza, monte, transforme, repare ou preste serviços no Paraguai para exportação, usando insumos importados, mão de obra local e benefícios tributários específicos. O regime foi historicamente associado à Lei nº 1.064/1997, mas passou por atualização com a Lei nº 7.547/2025, que modernizou as regras aplicáveis às operações maquiladoras.


Lei Maquila no Paraguai



O que é a maquila paraguaia?

A maquila é um modelo de produção voltado à exportação. Uma empresa matriz, geralmente localizada fora do Paraguai, contrata ou estrutura uma operação no país para fabricar bens ou prestar serviços que serão vendidos ao exterior.

O produto pode envolver matéria-prima importada, componentes estrangeiros, processos industriais locais, tecnologia, mão de obra paraguaia e, em alguns casos, insumos nacionais. A lógica é simples: o Paraguai funciona como uma plataforma produtiva, onde a empresa realiza parte ou toda a etapa de fabricação e depois exporta o resultado final.

Esse modelo explica por que o regime desperta tanto interesse de empresas brasileiras, especialmente dos setores de autopeças, têxteis, plásticos, alimentos, alumínio, químicos, farmacêuticos e serviços.


O grande diferencial: o tratamento tributário

O principal atrativo da maquila está no tratamento tributário. Enquanto uma empresa comum no Paraguai está sujeita ao regime geral, incluindo imposto de renda empresarial e IVA, a operação aprovada no regime de maquila conta com um tributo único de 1% aplicado sobre o valor agregado nacional ou sobre o valor da fatura de exportação, conforme a regra aplicável.

Isso não significa que qualquer empresa instalada no Paraguai pagará apenas 1%. Esse benefício é específico para operações enquadradas e aprovadas no regime de maquila, normalmente vinculadas à exportação. Por isso, o planejamento jurídico, fiscal e operacional é indispensável.


Quadro comparativo de tributos: regime comum x regime de maquila

Aspecto tributário

Empresa no regime comum paraguaio

Empresa no regime de maquila

Imposto sobre a renda empresarial

Em regra, 10% de IRE sobre a renda líquida tributável.

Substituído pelo tributo único da maquila, quando a operação estiver devidamente aprovada.

Tributo principal da operação

IRE, IVA e demais tributos aplicáveis conforme a atividade.

Tributo único de 1% sobre o valor agregado nacional ou sobre a fatura de exportação, conforme a regra aplicável.

IVA / VAT

Regra geral de 10%, com aplicação conforme a natureza da operação.

Exportações podem ter tratamento favorecido, com isenção ou recuperação de créditos em determinadas hipóteses.

Importação de insumos

Pode haver incidência de tributos aduaneiros, conforme o produto e o regime utilizado.

Insumos, máquinas e componentes destinados à operação maquiladora podem ingressar sob mecanismos especiais, como admissão temporária.

Destino da produção

Mercado interno ou externo, conforme a atividade da empresa.

Predominantemente exportação. Venda ao mercado interno é limitada e depende de autorização e recolhimento dos tributos correspondentes.

Objetivo do regime

Tributação ordinária da atividade econômica.

Estimular exportações, geração de emprego, industrialização e atração de investimento estrangeiro.

Melhor aplicação

Empresas que atuam no mercado local paraguaio ou em atividades sem foco exportador.

Empresas que desejam usar o Paraguai como base produtiva para exportação.

Esse quadro mostra o ponto central: a maquila não é apenas uma alíquota menor. Ela é um regime especial com finalidade exportadora. A empresa precisa cumprir requisitos, apresentar projeto, operar dentro das regras aprovadas e manter controle documental adequado.


Por que empresas brasileiras olham para o Paraguai?

Para muitas empresas brasileiras, a maquila aparece como alternativa para reduzir custos e ganhar competitividade internacional. A proximidade geográfica facilita a gestão da operação, o deslocamento de executivos, a integração com fornecedores e a distribuição para mercados vizinhos.

Além disso, o Paraguai oferece uma combinação que chama atenção: energia competitiva, regime tributário mais simples, custos operacionais menores, mão de obra jovem e ambiente de exportação desenhado para operações industriais.

Mas é importante destacar: a maquila não deve ser vista como uma simples “fuga tributária”. O modelo funciona melhor quando faz parte de uma estratégia produtiva real. Empresas que apenas tentam migrar para pagar menos imposto podem enfrentar problemas. Já aquelas que estruturam cadeia de produção, logística, contratos internacionais e governança tendem a aproveitar melhor o regime.


O impacto econômico da maquila no Paraguai

A maquila ganhou escala nos últimos anos. Segundo informações oficiais do Ministério da Indústria e Comércio do Paraguai, o regime tem participação relevante nas exportações industriais do país e concentra setores como autopeças, confecções, têxteis, alumínio, alimentos, plásticos, químicos e farmacêuticos.

O Mercosul, especialmente o Brasil, segue como destino central das exportações maquiladoras. Isso reforça a importância regional do regime: o Paraguai não atua isoladamente, mas como parte de uma cadeia produtiva integrada ao mercado sul-americano.


Como uma empresa entra no regime?

Para operar como maquiladora, a empresa precisa estruturar um programa de maquila e submetê-lo às autoridades competentes. Esse programa deve explicar a operação pretendida, incluindo tipo de produto ou serviço, origem dos insumos, processo produtivo, destino da exportação, investimento previsto, empregos gerados e capacidade operacional.

A aprovação não é apenas formal. O projeto precisa demonstrar coerência econômica e aderência às regras do regime. Depois de aprovado, a empresa passa a operar dentro das condições autorizadas, mantendo controles contábeis, fiscais, aduaneiros e produtivos.


Vantagens estratégicas da Lei Maquila

A principal vantagem é transformar o Paraguai em uma base produtiva de exportação com custo competitivo. Para empresas brasileiras pressionadas por carga tributária, burocracia e custos industriais, a maquila pode abrir espaço para competir melhor em preço, escala e margem.

Outra vantagem é a previsibilidade. Ao contrário de uma operação informal ou improvisada, a maquila funciona dentro de um regime jurídico específico, com programa aprovado e regras próprias. Isso oferece mais segurança para planejar investimentos, contratar pessoas, importar insumos e exportar produtos.

Também há uma vantagem logística relevante. Para empresas brasileiras, especialmente das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste, operar no Paraguai pode permitir integração produtiva com unidades já existentes no Brasil.


Riscos e cuidados antes de investir

Apesar dos benefícios, a maquila exige cautela. O primeiro cuidado é jurídico: como houve atualização legislativa recente, projetos devem ser analisados com base na legislação vigente e em sua regulamentação aplicável.

O segundo cuidado é tributário. A economia fiscal deve ser calculada considerando toda a cadeia, inclusive Brasil, Paraguai, regras de importação, exportação, preços de transferência, logística e eventual tributação no país de destino.

O terceiro cuidado é operacional. Produzir no Paraguai não elimina a necessidade de gestão eficiente. A empresa precisará contratar, treinar, controlar qualidade, cumprir normas trabalhistas e ambientais e organizar transporte internacional.

O quarto ponto é comercial. Como a maquila é voltada à exportação, não basta abrir uma planta: é preciso ter mercado comprador, contrato com a matriz ou clientes externos e fluxo constante de demanda.


Maquila não é fuga: é estratégia produtiva

Um erro comum é tratar a maquila como uma simples mudança de endereço para pagar menos imposto. A leitura mais madura é outra: a maquila é uma ferramenta de reorganização industrial.

Ela permite deslocar etapas da cadeia produtiva, aproveitar custos competitivos, aproximar-se do Mercosul e criar uma estrutura exportadora mais eficiente. Para empresas brasileiras, o Paraguai pode ser complemento, não necessariamente substituto. Parte da engenharia, gestão comercial, desenvolvimento de produto e distribuição pode permanecer no Brasil, enquanto determinadas etapas produtivas são realizadas no Paraguai.


Conclusão

A Lei Maquila no Paraguai representa uma das políticas industriais mais relevantes da região. Seu apelo está na combinação entre incentivo fiscal, foco exportador, mão de obra local, proximidade com o Brasil e ambiente regulatório específico.

O quadro comparativo de tributos deixa evidente por que o regime chama tanta atenção: enquanto o regime comum paraguaio segue a tributação ordinária, a maquila oferece uma estrutura especial para operações exportadoras, com tributo único e benefícios operacionais.

Ainda assim, a decisão de investir deve ser técnica. A pergunta central não deve ser apenas “quanto imposto vou economizar?”, mas sim: “minha cadeia produtiva faz sentido dentro de uma plataforma paraguaia de exportação?”. Quando a resposta é positiva e o projeto é bem estruturado, a maquila pode deixar de ser uma alternativa fiscal e se tornar uma vantagem competitiva real.

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Leonardo Gutierrez Alves Sociedade de Advogados

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