Trabalhou fora do Brasil? Saiba como obter uma aposentadoria no exterior
- Leonardo Gutierrez Alves
- 13 de nov. de 2023
- 6 min de leitura
Por equipe Leonardo Gutierrez Alves Sociedade de Advogados e Dra. Pollyana Azevedo
Muitos brasileiros perdem uma considerável importância financeira de seus proventos de aposentadoria por não conhecerem as regras previdenciárias, tanto no Brasil quanto no exterior. Inúmeros deles, inclusive, deixam de receber dois benefícios previdenciários por falta de planejamento adequado. Se você está enquadrado nessa situação conheça melhor os seus direitos abaixo.

Você sabia que o Brasil possui acordos internacionais de seguridade social com diversos países?
E o brasileiro que reside e trabalha no exterior pode se aposentar tanto no Brasil pelo INSS como no país onde estabeleceu residência e trabalho?
Se você se enquadra nessa situação de ter trabalhado no Brasil e no exterior, veja quais são os países que o Brasil possui acordo bilateral:
Brasil e Alemanha
Brasil e Bélgica
Brasil e Canadá
Brasil e Chile
Brasil e Coreia
Brasil e Espanha
Brasil e Estados Unidos
Brasil e França
Brasil e Grécia
Brasil e Japão
Brasil e Portugal
Brasil e Suíça
Brasil e Quebec
Além desses, existe o Acordo Ibero-Americano, incluindo os seguintes países: Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, El Salvador, Equador, Espanha, Paraguai, Peru, Portugal e Uruguai; e
Ainda, há o Acordo do MERCOSUL, incluindo os seguintes países: Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai.
Nesse sentido, importante destacar que os acordos internacionais garantem a possibilidade de concessão de benefício previdenciário com, por exemplo, aposentadoria ao brasileiro que deseja migrar o tempo de contribuição que tem no Brasil e levar ao país o qual esteja residindo atualmente ou trazer o tempo do exterior para o Brasil. Para que assim tenha o melhor aproveitamento de tempo de contribuição junto à previdência social de origem ou aquela que irá se aposentar.
Dessa forma, recomenda-se sempre a consulta de um profissional especialista de sua confiança que possa analisar seu histórico profissional para que você possa alcançar o melhor benefício.
Importante destacar que para conquistar a aposentadoria, é necessário primeiro conhecer as regras de aposentadoria no país em que será concedido o benefício previdenciário. Sendo que, cada país tem suas regras de aposentadoria distintas, e por isso, não deixe de consultar a legislação previdenciária vigente local que irá se aposentar.
Ainda, caso seja interesse em se aposentar em dois países isso será possível, desde que cumpra os requisitos para aposentar no Brasil e no exterior. Quem tem cidadania estrangeria pode ter mais facilidades.
Outro ponto importante, é que o brasileiro que reside no exterior pode contribuir para o INSS como facultativo e assim garantir o direito de gozar de uma aposentadoria ou benefício previdenciário e não perder a qualidade de segurado.
Portanto, para garantir o melhor benefício tanto no Brasil quanto no exterior, a melhor opção é consultar um advogado especialista em direito previdenciário e dierito imigratório e realizar o planejamento previdenciário, bem como é sempre importante também refletir a respeito de planejar o patrimônio familiar.
Perguntas e respostas frequentes (FAQ)
1. Eu moro fora do Brasil, ainda posso me aposentar pelo INSS?
Sim! O brasileiro que mora no exterior pode se aposentar pelo INSS, seja continuando a pagar a Previdência Social do Brasil como "segurado facultativo" ou aproveitando o tempo de trabalho no outro país, caso exista um acordo previdenciário internacional.
2. O tempo que trabalhei no exterior conta para a minha aposentadoria no Brasil?
Sim, mas depende do país. O tempo de contribuição no exterior só conta para a aposentadoria no Brasil se o país onde você trabalhou tiver um Acordo Previdenciário Internacional firmado com o Brasil.
3. Quais são os principais países que têm acordo previdenciário com o Brasil?
O Brasil possui acordos com diversos países, como Estados Unidos, Portugal, Espanha, Itália, Japão, Alemanha, Canadá, França, além de países da América do Sul (pelo acordo do Mercosul) e outros do Acordo Ibero-Americano.
4. Se eu juntar o tempo do Brasil com o do exterior, minha aposentadoria vai aumentar?
Não necessariamente. O acordo internacional permite que você some o tempo para atingir o mínimo exigido, mas o valor da sua aposentadoria no Brasil será calculado de forma proporcional apenas ao tempo e aos valores que você contribuiu ao INSS. Inclusive, dependendo dessa proporção, o valor pago pelo Brasil pode até ficar abaixo de um salário mínimo.
5. O que acontece se o país onde moro NÃO tiver acordo com o Brasil?
Se não houver acordo, você não poderá somar os tempos de contribuição. Nesse caso, você precisará cumprir todos os requisitos para se aposentar no Brasil de forma independente e também cumprir todas as exigências locais para se aposentar no exterior, sem misturar os períodos.
6. Como faço para pagar o INSS morando em outro país?
A lei permite que você contribua como Segurado Facultativo. Você deve acessar a internet (pelo Meu INSS ou site da Receita Federal), gerar a Guia da Previdência Social (GPS) e efetuar o pagamento mensal através de um banco brasileiro (internet banking, aplicativo ou débito automático).
7. Eu trabalho por conta própria no exterior, posso pagar o INSS como "autônomo"?
Não. A legislação brasileira proíbe estritamente que residentes permanentes no exterior paguem o INSS na categoria de contribuinte individual (autônomo). A única modalidade permitida é a de segurado facultativo.
8. Quanto eu preciso pagar de INSS estando no exterior?
Você tem duas opções principais: o Plano Normal (20%), onde você escolhe contribuir com qualquer valor entre o salário mínimo e o teto do INSS; e o Plano Simplificado (11%), que é calculado exclusivamente sobre o salário mínimo.
9. Qual a diferença prática entre pagar 11% ou 20% do INSS morando fora?
A diferença é enorme! Se você optar pelo plano simplificado de 11%, você abre mão do direito de se aposentar por tempo de contribuição, tendo direito apenas à aposentadoria por idade com o valor de um salário mínimo. O plano de 20% permite alcançar todas as regras de transição e um benefício maior.
10. É possível receber duas aposentadorias (uma no Brasil e outra no exterior)?
Sim! Se você cumpriu integralmente os requisitos para se aposentar pela lei brasileira (tempo e idade, por exemplo) e também cumpriu os requisitos do país onde reside, poderá receber as duas aposentadorias de forma independente, sem nenhum impedimento legal.
11. Como faço para receber o dinheiro do INSS morando em outro país?
Se você reside em um país que tem acordo com o Brasil, pode solicitar ao INSS que transfira seu pagamento diretamente para uma conta bancária no exterior. Caso o país não tenha acordo, você precisará receber em uma conta no Brasil ou através de um procurador.
12. O que é o Certificado de Deslocamento Temporário?
É um documento emitido para trabalhadores brasileiros que são transferidos temporariamente para trabalhar no exterior pela sua empresa. Ele permite que você continue contribuindo apenas para o INSS no Brasil, ficando isento de pagar a previdência do outro país enquanto durar o deslocamento.
13. Posso receber auxílio-doença ou me aposentar por invalidez se morar fora?
Sim. Se você mantiver suas contribuições em dia com o INSS, você preserva direitos como auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), salário-maternidade e aposentadoria por invalidez. A perícia médica pode, inclusive, ser feita em órgãos de previdência no exterior ou em consulados.
14. Preciso voltar ao Brasil para dar entrada na minha aposentadoria?
Não. Todo o processo de aposentadoria pode ser feito pela internet, através do portal ou aplicativo Meu INSS. Você também pode encaminhar o pedido através dos "Organismos de Ligação" do país onde você mora (se houver acordo) ou nomear um advogado no Brasil para resolver tudo de forma digital.
15. Vou ter que pagar aquele desconto de 25% de Imposto de Renda só por morar no exterior?
Não de forma automática. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que cobrar 25% fixos nas aposentadorias e pensões de brasileiros no exterior é inconstitucional. Agora, o seu benefício deve seguir a tabela progressiva padrão, o que significa que, dependendo do valor da sua aposentadoria, você pode até ser isento do imposto.
16. Eu preciso fazer "Prova de Vida" se moro em outro país?
Sim. A prova de vida continua sendo anual e obrigatória para que o benefício não seja cortado. Ela pode ser feita presencialmente, gerando um Atestado de Vida em um Consulado Brasileiro, ou de forma online pelo aplicativo Meu INSS, dependendo do caso e do país.
17. O que acontece se eu usar o Acordo Internacional e o INSS calcular minha aposentadoria errada?
Isso é bastante comum devido à complexidade dos acordos internacionais. Caso ocorra um erro ou seu pedido seja negado, você não deve sacar o primeiro pagamento, mas sim entrar com um recurso administrativo ou judicial. Recomenda-se muito a ajuda de um advogado especialista para corrigir a injustiça.
18. Como eu comprovo para o INSS o tempo que trabalhei lá fora?
A comprovação é documental. Você deverá apresentar contratos de trabalho, recibos e certidões de tempo de contribuição emitidas pelo país estrangeiro. Esses documentos deverão ser analisados e confirmados pelos Organismos de Ligação responsáveis pelo Acordo Previdenciário entre os dois países.
19. Vale a pena continuar contribuindo para o Brasil se eu pretendo morar fora para sempre?
Na grande maioria das vezes, sim. Além das regras de aposentadoria no Brasil muitas vezes serem mais acessíveis (sem falar nas regras de transição), pagar o INSS garante proteção para a sua família, como pensão por morte para seus dependentes.
20. Por que dizem que eu preciso de um advogado para me aposentar morando fora?
Porque envolver a lei de dois países é um labirinto burocrático e financeiro. Se você simplesmente juntar (totalizar) os tempos de contribuição sem fazer contas, pode receber um benefício extremamente baixo que nunca mais poderá ser alterado. Um advogado faz o planejamento previdenciário internacional, calcula os cenários e garante que você não perca dinheiro.




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