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Guia Completo da Aposentadoria Internacional: Entenda o Acordo Previdenciário Brasil-Japão

  • Foto do escritor: Leonardo Gutierrez Alves
    Leonardo Gutierrez Alves
  • há 4 dias
  • 7 min de leitura

A forte imigração de brasileiros para o Japão — os chamados dekasseguis — estabeleceu um laço histórico e profissional profundo entre as duas nações. Após anos de muito esforço, dedicação e trabalho em fábricas e empresas japonesas, é natural que a preocupação com o futuro previdenciário bata à porta: o que acontece com os anos contribuídos no Brasil antes da viagem? É possível aproveitar o tempo de trabalho no Japão para conseguir se aposentar no INSS?

A excelente notícia é que a relação previdenciária entre os dois países é legalmente protegida. O Brasil e o Japão possuem um Acordo Previdenciário Bilateral em vigor, projetado especificamente para garantir os direitos sociais dos trabalhadores que dividiram suas carreiras entre os dois territórios. Este guia detalha o funcionamento deste acordo, as regras para quem deseja continuar pagando o INSS à distância, as formas de receber a aposentadoria diretamente no exterior e como escapar da temida e inconstitucional tributação de 25% sobre os benefícios.


Acordo Previdenciário Brasil-Japão

Funcionamento, Regras e Benefícios do Acordo Brasil-Japão

1. A Totalização de Tempos de Contribuição O principal benefício do Acordo Bilateral entre Brasil e Japão é o mecanismo conhecido como "totalização". Isso permite que o trabalhador some o tempo de contribuição registrado no sistema previdenciário japonês ao tempo de contribuição do INSS no Brasil para alcançar os requisitos mínimos exigidos pelas leis de aposentadoria de ambos os países.

Entretanto, é fundamental compreender uma regra de ouro: os acordos internacionais permitem "importar" apenas o tempo de contribuição (anos e meses), mas não os valores financeiros (salários) recebidos no exterior. Ou seja, a sua remuneração em ienes no Japão não será convertida ou utilizada para calcular a média salarial da sua aposentadoria no Brasil.

Como consequência, ao utilizar a totalização para se aposentar no INSS, o valor pago será calculado de forma estritamente proporcional ao tempo que você efetivamente contribuiu no Brasil. É por isso que, de forma excepcional, a lei permite que o valor de uma aposentadoria proporcional concedida por acordo internacional seja inferior ao salário mínimo nacional.

2. Aposentadorias Simultâneas e Independentes Você não é obrigado a juntar os tempos. Se um trabalhador brasileiro, mesmo residindo no Japão, conseguir cumprir todos os requisitos exigidos para se aposentar pelas regras do INSS de forma independente e, paralelamente, cumprir os requisitos do sistema japonês, ele terá o direito de receber duas aposentadorias integrais e separadas, uma de cada país.

3. Manutenção das Contribuições no INSS do Exterior Para evitar aposentadorias com valores proporcionais muito baixos e garantir benefícios integrais, o brasileiro que mora no Japão pode e deve continuar pagando o INSS. Segundo a legislação, residentes no exterior devem contribuir estritamente na categoria de segurado facultativo. É expressamente proibido pagar o INSS como contribuinte individual (autônomo) enquanto se mora de forma permanente fora do Brasil.

A contribuição é feita por meio da Guia da Previdência Social (GPS), gerada pela internet, e o trabalhador pode optar por dois planos:

  • Plano Simplificado (11%): Usando o código 1473, a contribuição incide apenas sobre o salário mínimo vigente e dá direito exclusivamente à aposentadoria por idade.

  • Plano Normal (20%): Usando o código 1406, o trabalhador escolhe qualquer valor entre o salário mínimo e o teto do INSS, garantindo também acesso à aposentadoria por tempo de contribuição e às regras de transição.

4. O Fim da Retenção de 25% de Imposto de Renda e a Transferência Internacional Graças ao acordo previdenciário, quem decide viver no Japão permanentemente pode solicitar ao INSS que transfira o pagamento da sua aposentadoria brasileira diretamente para uma conta bancária de sua titularidade no território japonês.

Além disso, uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe grande alívio aos brasileiros no exterior: a cobrança automática e fixa de 25% de Imposto de Renda sobre aposentadorias e pensões de quem reside fora foi declarada inconstitucional, pois violava os princípios da isonomia e progressividade. Agora, os benefícios seguem a tabela progressiva comum, garantindo as faixas de isenção. Aposentados que sofreram essa retenção ilegal podem entrar com ação judicial para exigir a restituição dos valores cobrados indevidamente nos últimos 5 anos.

5. Deslocamento Temporário e Prova de Vida Para funcionários de empresas brasileiras enviados temporariamente a trabalho para o Japão, o acordo evita a bitributação. Através do Certificado de Deslocamento Temporário (CDT), o trabalhador é isento de pagar a previdência japonesa e continua vinculado apenas ao INSS durante o período aprovado.

Por fim, vale lembrar que a manutenção de qualquer benefício no exterior exige a realização anual da Prova de Vida, que pode ser feita no consulado brasileiro (atestado de vida) ou de forma online.

Conclusão

Trabalhar do outro lado do mundo não significa abandonar o seu histórico de contribuições no Brasil. O Acordo Previdenciário Brasil-Japão é uma ferramenta indispensável de proteção, garantindo que o seu tempo de serviço seja devidamente aproveitado. No entanto, o cálculo proporcional gerado pela "totalização" de tempos exige cautela, pois pode reduzir drasticamente o valor do seu benefício. Realizar um Planejamento Previdenciário Internacional com o suporte de advogados especializados é o único caminho seguro para definir a melhor data de aposentadoria, escolher o plano de contribuição correto e, se for o caso, buscar a restituição de impostos ilegais cobrados no passado.


Perguntas e Respostas Frequentes Baseadas no Artigo

1. O Brasil possui um acordo de aposentadoria com o Japão? 

Sim. O Brasil e o Japão possuem um Acordo Previdenciário Bilateral em vigor que garante a proteção social dos trabalhadores que se deslocam entre os dois países.


2. Para que serve o Acordo Previdenciário Brasil-Japão? 

Ele serve para evitar a dupla tributação de trabalhadores temporários e permitir a "totalização", que é a soma do tempo trabalhado em ambos os países para que o cidadão atinja as exigências mínimas de aposentadoria.


3. Eu posso juntar os anos que trabalhei no Japão para me aposentar pelo INSS? 

Sim. O tempo em que você contribuiu para a previdência japonesa pode ser somado ao seu tempo de INSS no Brasil para cumprir a carência e o tempo mínimo exigidos pela lei brasileira.


4. O salário em ienes que ganhei no Japão vai aumentar minha média salarial no Brasil? 

Não. Os acordos internacionais permitem a exportação apenas do tempo de contribuição (anos e meses). Os valores financeiros dos salários recebidos no exterior não entram no cálculo do benefício pago pelo INSS.


5. Vou receber o valor da aposentadoria integral se usar a soma de tempos do acordo? 

Geralmente não. Ao usar a totalização, o INSS calculará o benefício de forma proporcional à fatia exata de tempo em que você efetivamente contribuiu no Brasil.


6. É verdade que o valor dessa aposentadoria pode ser menor que o salário mínimo? 

Sim. Devido à proporcionalidade, quando o benefício é concedido através de acordos internacionais, existe uma exceção legal que permite ao INSS pagar uma parcela inferior ao salário mínimo brasileiro.


7. Eu posso me aposentar nos dois países e receber duas aposentadorias?

Sim! Se você cumprir todas as exigências legais do INSS de forma independente e também cumprir os requisitos do Japão isoladamente (sem precisar somar os tempos), você poderá receber duas aposentadorias simultâneas e integrais.


8. Moro no Japão de forma permanente, posso continuar pagando o INSS? 

Sim. A legislação brasileira permite que você continue protegendo o seu futuro previdenciário e recolhendo mensalmente na categoria de segurado facultativo.


9. Posso pagar o INSS como trabalhador autônomo estando no Japão? 

Não. O brasileiro que mora em definitivo no exterior é proibido por lei de contribuir como contribuinte individual (autônomo).


10. Quais as opções de contribuição para pagar o INSS do exterior? 

Você pode recolher pelo plano de 11% (apenas sobre o salário mínimo) ou pelo plano de 20% (sobre qualquer valor entre o piso e o teto da previdência).


11. Qual a diferença prática entre os planos de 11% e 20%? 

Pagando o plano simplificado de 11% (código 1473), você terá direito exclusivamente à aposentadoria por idade. O plano de 20% (código 1406) garante o acesso também à aposentadoria por tempo de contribuição e regras de transição.


12. Como eu emito e pago as guias do INSS morando no Japão? 

Todo o processo é online. Você acessa o Sistema de Acréscimos Legais (SAL) da Receita Federal ou o Meu INSS, gera a guia (GPS) e realiza o pagamento através do sistema de um banco brasileiro.


13. A minha aposentadoria sofrerá um desconto fixo de 25% de Imposto de Renda no Japão? 

Não mais. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que aplicar um desconto fixo de 25% na fonte para quem mora no exterior é inconstitucional, devendo-se usar a tabela progressiva padrão com faixas de isenção.


14. Posso pedir a restituição do imposto de 25% que já me foi descontado injustamente? 

Sim. Beneficiários que sofreram a tributação indevida de 25% ao longo dos últimos anos podem entrar com ação judicial para reaver (restituir) tudo o que foi pago a mais referente aos últimos cinco anos.


15. Posso receber o meu pagamento do INSS diretamente em um banco no Japão? 

Sim. Como há um acordo bilateral em vigor, você pode solicitar eletronicamente ao INSS a transferência direta da sua aposentadoria para uma conta bancária internacional de sua titularidade.


16. Tenho que fazer a "Prova de Vida" morando no Japão? 

Sim. É obrigatório realizar a prova de vida anualmente para evitar que o benefício seja suspenso. Ela pode ser feita através de um Atestado de Vida emitido no consulado brasileiro ou digitalmente pelo Meu INSS.


17. Fui transferido ao Japão temporariamente pela minha empresa. Vou pagar previdência nos dois países? 

Não. O Acordo permite a emissão do Certificado de Deslocamento Temporário (CDT), que garante que você continue contribuindo apenas para o INSS no Brasil e fique isento do seguro social japonês.


18. O tempo que trabalhei no Japão serve para cumprir a "carência" do INSS? 

Sim. O período trabalhado no Japão sob o amparo do acordo internacional serve para cumprir os requisitos de carência e manter a sua qualidade de segurado no Brasil.


19. É comum o INSS calcular a aposentadoria internacional de forma errada? 

Sim. Devido à complexidade das regras e ao grande volume de demandas, o INSS frequentemente comete erros na análise de aposentadorias que envolvem acordos internacionais, o que muitas vezes exige recursos ou ação judicial.


20. Por que devo fazer um Planejamento Previdenciário antes de pedir minha aposentadoria Brasil-Japão? 

Porque as escolhas feitas no requerimento podem ser definitivas. Usar a soma de tempos pode gerar um benefício irreversivelmente baixo devido ao cálculo proporcional. Um planejamento especializado analisa detalhadamente se vale a pena somar o tempo, qual plano pagar e evita prejuízos na concessão e na tributação do seu benefício.


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