Inventário de brasileiro com bens no exterior: como funciona o procedimento na prática
- Leonardo Gutierrez Alves
- 13 de abr.
- 5 min de leitura
Atualizado: 6 de jun.
Com a globalização, tornou-se comum que brasileiros constituam patrimônio fora do país, seja em contas bancárias, imóveis ou investimentos.
O problema surge no momento da sucessão: como lidar com esses bens no exterior? Ao contrário do que muitos imaginam, não é possível resolver tudo em um único inventário no Brasil.

Inventário de brasileiro com bens no exterior:
No Direito Internacional Privado, prevalece o chamado princípio da pluralidade dos juízos sucessórios.
Em termos simples, cada país é competente para tratar dos bens localizados em seu território. Isso significa que o juiz brasileiro não pode decidir sobre patrimônio situado no exterior.
Da mesma forma, o Brasil não admite interferência estrangeira sobre bens aqui localizados. O Código de Processo Civil estabelece que a Justiça brasileira tem competência exclusiva para processar e julgar o inventário e a partilha dos bens situados no país, independentemente da nacionalidade ou domicílio do falecido.
Por essa razão, decisões estrangeiras que tentem abranger bens localizados no Brasil não produzem efeitos automaticamente. Para terem validade, dependeriam de homologação e, mesmo assim, não poderiam invadir a competência exclusiva da Justiça brasileira.
Exemplo prático
Se uma pessoa falece deixando uma fazenda em Goiás e um apartamento em Lisboa, serão necessários dois procedimentos distintos: um inventário no Brasil para a partilha da fazenda e outro em Portugal para a partilha do apartamento, cada qual seguindo suas próprias regras.
Conclusão - Inventário de brasileiro com bens no exterior
A sucessão internacional é, por natureza, mais complexa, custosa e burocrática. Por isso, conduzir um inventário dessa natureza sem orientação especializada é um risco elevado. A atuação coordenada de profissionais com experiência em direito internacional é essencial para garantir segurança jurídica aos herdeiros.
Perguntas e respostas frequentes (FAQ)
1. O que tornou mais comum a existência de inventários envolvendo bens fora do país?
A globalização foi o grande fator que tornou comum o fato de brasileiros constituírem parte do seu patrimônio no exterior.
2. Que tipos de bens costumam compor esse patrimônio dos brasileiros no exterior?
Geralmente, as famílias brasileiras mantêm esse patrimônio na forma de contas bancárias, imóveis ou diversos tipos de investimentos fora do país.
3. Qual é o grande problema quando falece um brasileiro que possui bens no exterior?
O principal problema surge no momento de realizar a sucessão, pois as famílias descobrem que o procedimento para lidar legalmente com a partilha desses bens localizados no exterior é bastante desafiador e burocrático.
4. Posso resolver a divisão dos bens do Brasil e do exterior juntos, em um único inventário brasileiro?
Não. Ao contrário do que muitas pessoas e herdeiros imaginam, não é juridicamente possível resolver a totalidade da sucessão (bens nacionais e estrangeiros) em um único processo de inventário no Brasil.
5. Qual princípio rege a divisão de bens localizados em países diferentes?
Para resolver essas questões no Direito Internacional Privado, prevalece o chamado princípio da pluralidade dos juízos sucessórios.
6. O que significa na prática o "princípio da pluralidade dos juízos sucessórios"?
Em termos simples, essa regra estipula que cada país é competente para tratar legalmente apenas dos bens que estão localizados dentro do seu próprio território.
7. O juiz brasileiro pode dar ordens sobre uma conta bancária ou imóvel situado no estrangeiro?
Não. Devido a esse princípio de territorialidade, o juiz brasileiro não pode decidir sobre o destino de nenhum patrimônio que esteja situado no exterior.
8. Da mesma forma, um juiz estrangeiro pode interferir na divisão dos bens localizados no Brasil?
Não. O Brasil adota a reciprocidade nessa restrição e não admite qualquer interferência estrangeira sobre os bens que se encontrem localizados aqui.
9. O que diz a lei brasileira sobre a exclusividade na partilha de bens nacionais?
O Código de Processo Civil do Brasil estabelece que a Justiça brasileira tem competência exclusiva para processar e julgar o inventário e a partilha de qualquer bem situado no país.
10. Se o falecido morava no exterior ou tinha dupla nacionalidade, o Brasil perde essa competência exclusiva?
Não. A Justiça brasileira mantém a competência exclusiva sobre os bens situados no país, independentemente de qual fosse a nacionalidade ou o local de domicílio (moradia) do falecido.
11. Uma decisão dada por um tribunal estrangeiro tem validade automática no Brasil?
Não. Quaisquer decisões judiciais estrangeiras que tentem abranger o destino de bens localizados em território brasileiro não produzem os seus efeitos automaticamente por aqui.
12. O que precisaria ser feito para que a decisão de um juiz do exterior passasse a valer no Brasil?
Para que as decisões proferidas no exterior tenham validade no território nacional, elas dependeriam de passar por um processo formal de homologação no Brasil.
13. Se a decisão estrangeira for homologada, ela pode mudar a forma como o imóvel no Brasil será dividido?
Não. Mesmo passando pelo processo de homologação, essas decisões de fora não poderiam invadir a competência exclusiva da Justiça brasileira em ditar as regras da sucessão dos bens aqui localizados.
14. Exemplo prático: O patriarca faleceu deixando uma fazenda no Brasil e um apartamento na Europa. O que fazer?
Se ele deixou uma fazenda em Goiás e um apartamento em Lisboa, serão obrigatoriamente necessários dois procedimentos distintos: a família terá que abrir um inventário no Brasil para partilhar a fazenda e outro inventário em Portugal para partilhar o apartamento.
15. Nos casos de inventários paralelos, qual lei o juiz usará para dividir os bens?
Cada país possui a sua própria autonomia. Portanto, nos inventários múltiplos, cada processo será conduzido e julgado seguindo as suas próprias regras e legislações locais.
16. Por que o inventário de bens no exterior costuma dar dor de cabeça aos herdeiros?
Porque a sucessão internacional é, por sua própria natureza, um procedimento consideravelmente mais complexo, custoso e burocrático se comparado a um inventário doméstico.
17. A família pode tentar realizar esse procedimento sozinha ou sem advogados especializados?
Embora os herdeiros sejam livres na escolha de seus representantes, conduzir um inventário que possua essa natureza internacional sem uma forte orientação jurísica especializada em direito sucessório internancional representa um risco muito elevado de perda financeira e paralisação dos bens.
18. O que é altamente recomendado para lidar com os trâmites do Brasil e do país estrangeiro ao mesmo tempo?
Para que tudo ocorra corretamente, as fontes recomendam uma atuação coordenada de profissionais que possuam experiência específica em direito internacional.
19. Qual é o principal objetivo de contratar uma equipe especializada em direito internacional nesses casos?
O principal objetivo de contar com advogados que atuem coordenadamente em ambos os países é conseguir transpor a burocracia e garantir total segurança jurídica aos herdeiros durante todo o processo.
20. Qual a lição central do planejamento sucessório para quem tem investimentos fora do Brasil?
A principal lição é a conscientização: ao constituir patrimônio fora do país pela globalização, o indivíduo deve saber que a sucessão não será única; a complexidade burocrática exigirá a abertura de inventários separados em cada nação, tornando o planejamento prévio e a assessoria jurídica em direito internacional passos indispensáveis para proteger a família no futuro.




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