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Risco da lavagem de dinheiro com criptomoedas: o que diz a lei

Foto do escritor: Leonardo Gutierrez Alves
Leonardo Gutierrez Alves
há 4 dias
5 min de leitura

Criptomoedas têm sido usadas para lavar dinheiro porque circulam rápido, atravessam fronteiras em segundos e não exigem banco para funcionar. Por outro lado, as transações ficam registradas para sempre na blockchain, e o Brasil e outros países já obrigam corretoras a identificar clientes e comunicar operações suspeitas.




No Brasil, usar ativos virtuais na lavagem de dinheiro é inclusive motivo para aumentar a pena.

  • A tecnologia que dá agilidade às criptomoedas também atrai quem quer esconder dinheiro de origem ilícita.

  • Pseudoanonimato, descentralização e alcance global são os pontos que dificultam a fiscalização.

  • Mixers e mercados da darknet são as ferramentas mais associadas à ocultação.

  • GAFI, União Europeia e Brasil reagiram com regras de identificação de clientes e prevenção à lavagem.

  • No Brasil, a Lei nº 14.478/2022 aumentou a pena da lavagem cometida por meio de ativos virtuais.


Por que as criptomoedas atraem o crime organizado?

As criptomoedas mudaram o mercado financeiro ao permitir transações rápidas e globais, sem intermediário bancário. A mesma tecnologia que atrai investidores e empresas inovadoras passou a ser explorada por organizações criminosas para lavagem de dinheiro e financiamento de atividades ilícitas. Três características explicam isso:

  • Pseudoanonimato: todas as transações em uma blockchain são públicas, mas as carteiras aparecem como sequências de letras e números, sem o nome do dono.

  • Descentralização: sem um banco central ou instituição emissora, somem os pontos de controle (chokepoints) onde o governo costumava fiscalizar as operações.

  • Alcance global: é possível enviar grandes valores em ativos digitais para qualquer país em poucos segundos, contornando fronteiras e controles cambiais.


Como funciona a lavagem de dinheiro com criptomoedas?

Para "limpar" dinheiro de crimes como fraudes, ataques de ransomware e tráfico, criminosos usam ferramentas de ocultação:

  • Mixers e tumblers: serviços que misturam transações de muitos usuários diferentes. Ao fracionar e embaralhar o caminho das moedas, eles dificultam a ligação entre a origem ilícita e a carteira de destino.

  • Mercados da darknet: casos de grande repercussão, como o fechamento do Silk Road pelo FBI em 2013, mostraram o uso de moedas digitais para negociar produtos proibidos. No mesmo ano, autoridades dos Estados Unidos derrubaram o Liberty Reserve, serviço de moeda digital centralizada acusado de lavar bilhões de dólares.


Mesmo assim, a blockchain deixa rastros permanentes. Empresas de análise e autoridades conseguem seguir o caminho das moedas, e muitas investigações chegam aos responsáveis quando os valores passam por uma corretora que exige identificação.


Como o Brasil e o mundo reagiram?

Diante desses riscos, órgãos de fiscalização vêm apertando as regras para exigir transparência do setor:

  • Recomendações do GAFI/FATF: o Grupo de Ação Financeira Internacional recomenda que os países submetam as prestadoras de serviços de ativos virtuais às mesmas obrigações de prevenção à lavagem aplicadas às instituições financeiras, inclusive a identificação de quem envia e de quem recebe as transferências.

  • Quinta Diretiva Europeia (AMLD5): a União Europeia passou a exigir que corretoras e empresas de custódia registrem seus usuários e monitorem operações suspeitas.

  • Marco legal no Brasil (Lei nº 14.478/2022): a lei regulou as prestadoras de serviços de ativos virtuais, e o Decreto nº 11.563/2023 deu ao Banco Central a competência para autorizá-las e supervisioná-las. Essas empresas devem adotar políticas de Conheça Seu Cliente (KYC) e de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (AML). Em novembro de 2025, o Banco Central publicou as regras de funcionamento dessas prestadoras (Resoluções BCB, nº 519, 520 e 521/2025).

  • Pena maior para lavagem com ativos virtuais: a Lei nº 14.478/2022 alterou a Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/1998) para aumentar a pena de um a dois terços quando o crime é cometido por meio de ativo virtual. A mesma lei criou o crime de fraude com a utilização de ativos virtuais, no artigo 171-A do Código Penal.

  • Declaração à Receita Federal: desde a Instrução Normativa RFB nº 1.888/2019, corretoras brasileiras e pessoas físicas que operam em corretoras estrangeiras ou diretamente entre pessoas, acima do limite mensal, devem informar suas operações. A Instrução Normativa RFB nº 2.291/2025 criou a DeCripto, que atualiza essas regras e passou a valer de forma obrigatória em 2026.


Quais cuidados quem investe em criptomoedas deve ter?

Quem compra e vende criptomoedas de forma lícita também precisa se proteger, para não ser envolvido sem querer em um esquema de lavagem:

  • prefira corretoras autorizadas e que façam identificação de clientes;

  • guarde comprovantes da origem do dinheiro usado na compra;

  • desconfie de propostas de compra ou venda P2P com valores acima do mercado ou pagamentos de terceiros;

  • evite serviços de mixer e carteiras de origem desconhecida;

  • declare suas criptomoedas no Imposto de Renda e informe as operações quando a lei exigir.


Caso prático

Uma pessoa vende bitcoin em uma negociação P2P e recebe o pagamento por Pix de uma conta que não pertence ao comprador. Dias depois, descobre que o dinheiro veio de um golpe, e sua conta bancária é bloqueada durante a investigação. Se ela tivesse exigido que o pagamento viesse de conta em nome do próprio comprador e guardado os registros da negociação, teria mais facilidade para demonstrar a boa-fé. Este exemplo é hipotético e serve apenas para ilustrar.


Perguntas frequentes


Criptomoeda é anônima?

Não totalmente. As transações ficam registradas de forma pública e permanente na blockchain. O que não aparece é o nome do dono da carteira, mas ele pode ser descoberto, principalmente quando os valores passam por corretoras que identificam os clientes.


O que é um mixer de criptomoedas?

É um serviço que mistura moedas de vários usuários para dificultar o rastreamento da origem. Ele é muito associado à lavagem de dinheiro e visto com desconfiança por autoridades e corretoras.


Lavagem de dinheiro com criptomoedas tem pena maior no Brasil?

Sim. Desde a Lei nº 14.478/2022, a Lei de Lavagem de Dinheiro prevê aumento de pena de um a dois terços quando o crime é cometido por meio de ativo virtual.


Quem fiscaliza as corretoras de criptomoedas no Brasil?

O Banco Central é o órgão responsável por autorizar e supervisionar as prestadoras de serviços de ativos virtuais, conforme o Decreto nº 11.563/2023. A Receita Federal acompanha as operações pelas declarações obrigatórias.


Posso ter problemas se vender cripto para um desconhecido?

Pode, se o dinheiro recebido tiver origem ilícita. Por isso é importante usar plataformas confiáveis, exigir pagamento de conta em nome do comprador e guardar os registros da operação.


Conclusão

O combate à lavagem de dinheiro com criptoativos não busca proibir a inovação, e sim eliminar os pontos cegos da regulação. Um ambiente seguro depende do equilíbrio entre a privacidade de quem usa as criptomoedas de forma legítima e o bloqueio do seu uso por redes criminosas. Se você foi vítima de golpe envolvendo pagamentos, leia o artigo sobre golpe do Pix. E se precisa encontrar patrimônio de quem lhe deve, veja o guia sobre como localizar bens de devedores.

Base legal

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