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Marco Legal dos Games: novo decreto pode facilitar o registro de jogos eletrônicos no Brasil

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pedrosirna83
há 3 dias
4 min de leitura

O presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta quarta-feira (14/10), o Decreto nº 13.138/2026, que regulamenta o Marco Legal da Indústria de Jogos Eletrônicos no Brasil (Lei nº 14.852/2024).


A medida estabelece novas diretrizes para o desenvolvimento e fortalecimento do setor brasileiro de games, incluindo incentivos fiscais, acesso a financiamento, formação profissional e proteção da propriedade intelectual.


Entre as novidades, destaca-se a simplificação dos procedimentos para o registro de jogos eletrônicos no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), uma demanda importante para desenvolvedores e estúdios brasileiros.


Foto: Giba/Ascom MinC
Foto: Giba/Ascom MinC

Uma previsão que já existia desde 2024


A possibilidade de registro específico para jogos eletrônicos não é propriamente uma novidade. Ela já estava prevista no Marco Legal dos Games, sancionado em maio de 2024.


Na ocasião, o artigo 20 da Lei nº 14.852/2024 alterou o artigo 2º da Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996), incluindo expressamente a concessão de registro para jogos eletrônicos entre os mecanismos de proteção da propriedade industrial.


Entretanto, embora a legislação tenha reconhecido essa modalidade de registro, não estabeleceu os procedimentos necessários para sua implementação.


Agora, o artigo 20 do Decreto nº 13.138/2026 determina que o INPI edite ato próprio para disciplinar os procedimentos administrativos relativos ao registro de jogos eletrônicos, com foco na simplificação e na eficiência.


Trata-se de um avanço importante, embora ainda seja necessário aguardar a regulamentação específica do Instituto para compreender como o novo procedimento funcionará na prática.


Por que simplificar o registro de jogos eletrônicos é importante?


Os jogos eletrônicos são obras complexas, que reúnem diferentes elementos protegidos pela legislação de propriedade intelectual, como códigos de programação, personagens, ilustrações, músicas, roteiros e marcas.


Atualmente, a proteção desses elementos depende de diferentes instrumentos jurídicos. O código-fonte, por exemplo, pode ser registrado como programa de computador no INPI, enquanto o nome e o logotipo do jogo podem ser protegidos pelo registro de marca.


Os elementos artísticos, narrativos e audiovisuais que compõem o jogo eletrônico, por sua vez, são protegidos pela legislação de direitos autorais, podendo ser objeto de registros específicos, conforme sua natureza.


Embora os direitos autorais, em regra, independam de registro para existir, a formalização pode facilitar a comprovação de autoria, titularidade e anterioridade em eventuais disputas.


Essa proteção é especialmente relevante para desenvolvedores independentes e pequenos estúdios, que frequentemente precisam demonstrar a titularidade de seus projetos em negociações com publishers, investidores e parceiros comerciais.


Nesse contexto, a criação de um procedimento específico para jogos eletrônicos, capaz de considerar as particularidades dessas obras, é uma iniciativa bem-vinda e necessária.


Além de potencialmente reduzir a burocracia, a medida poderá proporcionar maior segurança jurídica aos desenvolvedores e facilitar a exploração comercial de suas criações.


Entretanto, uma das principais questões a esclarecer é o alcance do novo registro. Afinal, ele permitirá proteger o jogo eletrônico como uma obra integrada, abrangendo todos os seus elementos criativos e tecnológicos, ou terá uma finalidade mais restrita?


A resposta será fundamental para avaliar se o novo procedimento representará uma simplificação efetiva para os desenvolvedores ou apenas mais uma modalidade de registro, sem benefícios práticos significativos.


INPI já havia iniciado discussão sobre o tema, mas consulta foi suspensa


A regulamentação anunciada ocorre poucos meses após o INPI iniciar uma discussão pública sobre o registro de jogos eletrônicos.


Em agosto de 2026, o Instituto publicou a Tomada Pública de Subsídios nº 02/2026, destinada a receber manifestações da sociedade sobre as possíveis alternativas regulatórias para essa modalidade de registro.


A iniciativa representava uma oportunidade para desenvolvedores, estúdios, associações e especialistas contribuírem para a construção das novas regras.


Entretanto, em setembro, o INPI informou que a consulta estava suspensa por tempo indeterminado para revisão da proposta em conjunto com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC). Segundo o Instituto, novas datas serão divulgadas após a conclusão dessa revisão.


Com a publicação do decreto, a expectativa é que as discussões sejam retomadas e que o INPI avance na definição dos procedimentos necessários para implementar o registro específico de jogos eletrônicos.


O que esperar daqui para frente?


A regulamentação do Marco Legal dos Games representa mais uma etapa no reconhecimento e fortalecimento da indústria brasileira de jogos eletrônicos.


No campo da propriedade intelectual, a previsão de um procedimento específico e simplificado de registro é particularmente relevante, considerando a natureza complexa dos jogos e a importância desses ativos para a atividade econômica dos estúdios.


Contudo, é importante destacar que o decreto não significa que o novo sistema de registro já esteja disponível. Sua implementação ainda depende da edição de normas pelo INPI, que deverão esclarecer os requisitos, o alcance da proteção e os procedimentos aplicáveis.


Até lá, desenvolvedores e estúdios devem continuar utilizando os mecanismos de proteção já previstos na legislação brasileira, especialmente os registros de software e de marcas, além dos instrumentos de proteção dos direitos autorais.


O avanço é positivo, mas seu impacto efetivo dependerá de como as novas regras serão estruturadas. O desafio agora é transformar a previsão legal em um procedimento acessível, eficiente e capaz de atender às particularidades da indústria de games.


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