Aposentadoria em Portugal: entenda o acordo que permite acumular os benefícios com o Brasil
- Leonardo Gutierrez Alves
- 20 de nov. de 2023
- 6 min de leitura
Você sabia que o acordo previdenciário firmado entre Brasil e Portugal proporciona uma grande oportunidade para brasileiros e portugueses que contribuíram para os sistemas previdenciários em ambos os países. Esta medida visa facilitar o processo de aposentadoria para àqueles que passaram parte de suas vidas laborais em ambas as nações, promovendo assim, a proteção social e a cooperação entre os sistemas previdenciários. Neste artigo, será abordado os principais aspectos desse acordo, os requisitos para a aposentadoria internacional e os passos práticos que os interessados devem seguir. Saiba se você direito à aposentadoria em Portugal

1. Entendendo o Acordo Previdenciário Brasil-Portugal:
O acordo previdenciário entre Brasil e Portugal foi estabelecido em 1995 para evitar a bitributação e garantir a continuidade da proteção social aos trabalhadores que migraram entre esses países. Ele abrange benefícios como aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, pensão por morte e auxílio-doença.
2. Requisitos para Aposentadoria Internacional:
Para se beneficiar do acordo previdenciário, é essencial que o trabalhador atenda aos requisitos estabelecidos por ambos os países. Alguns deles incluem:
a. Tempo Mínimo de Contribuição:
- Verificar se o tempo de contribuição em ambos os países atende aos requisitos mínimos para a aposentadoria.
Em Portugal - Recolhimento mínimo de 15 anos de contribuição à previdência;
Ter contribuído por pelo menos 144 meses (12 anos) por meio do Seguro Social Voluntário, no caso de profissionais autônomos.
Documentação Necessária:
- Certidões de tempo de contribuição de ambos os sistemas previdenciários.
- Documentos pessoais, como passaporte, identidade e comprovante de residência.
c. Idade Mínima:
- Conhecer a idade mínima exigida para a aposentadoria em cada país e garantir que ela seja atendida.
Em Portugal - 66 anos e 4 meses de idade em 2023/2024;
No Brasil – Homem 65 e Mulher 62 anos.
Obs. Diferente do Brasil, em Portugal não há distinção de requerimentos entre homens e mulheres, tornando a regra padrão para todos os profissionais do país.
3. Procedimentos Práticos:
a. Solicitação de Aposentadoria:
- Iniciar o processo de solicitação nos órgãos previdenciários de ambos os países.
b. Agendamento e Acompanhamento:
- Agendar atendimentos presenciais ou eletrônicos, quando necessário, e acompanhar o status da solicitação.
c. Comunicação entre os Órgãos:
- Certificar-se de que há comunicação efetiva entre os órgãos previdenciários do Brasil e de Portugal para garantir a validação do tempo de contribuição.
4. Cálculo e Pagamento dos Benefícios:
a. Conversão de Tempo:
- Compreender como o tempo de contribuição em cada país será convertido para determinar o valor final do benefício.
b. Métodos de Pagamento:
- Explorar as opções disponíveis para receber os benefícios, considerando transferências internacionais e detalhes sobre tributação.
Conclusão:
O acordo previdenciário entre Brasil e Portugal oferece uma oportunidade valiosa para brasileiros que contribuíram para ambos os sistemas previdenciários. Ao entender os requisitos, seguir os procedimentos corretos e considerar os aspectos práticos, os trabalhadores podem garantir uma transição tranquila para a aposentadoria internacional. É aconselhável buscar orientação de profissionais especializados em direito previdenciário internacional e direito imigratório para garantir que todos os aspectos sejam devidamente tratados, assegurando assim uma aposentadoria tranquila e segura. Além disso é sempre fundamental realizar um bom planejamento familiar patrimonial.
Perguntas e respostas frequentes (FAQ)
1. Existe um acordo entre Brasil e Portugal para a aposentadoria?
Sim. O Brasil e Portugal estabeleceram um Acordo Previdenciário em 1995. Ele serve para evitar a bitributação (pagar impostos duplicados) e garantir a continuidade da proteção social para trabalhadores que migraram entre os dois países.
2. Eu posso juntar o tempo que trabalhei no Brasil com o de Portugal para me aposentar?
Sim! O acordo permite que você use o tempo de contribuição de um país no outro. Isso significa que os anos trabalhados no Brasil podem ser somados aos de Portugal para você alcançar o tempo mínimo exigido para pedir o seu benefício.
3. Quais benefícios esse acordo entre Brasil e Portugal cobre?
Ele abrange os principais benefícios da previdência, como a aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, pensão por morte e auxílio-doença.
4. Qual é a idade mínima para se aposentar em Portugal?
Em Portugal, a idade mínima exigida para a aposentadoria (tendo como referência o ano de 2023/2024) é de 66 anos e 4 meses.
5. A idade para se aposentar em Portugal é diferente para homens e mulheres?
Não. Diferentemente do Brasil, em Portugal não há distinção de idade entre homens e mulheres para a aposentadoria, sendo a regra de 66 anos e 4 meses padrão para todos.
6. E no Brasil, qual a idade mínima para usar o acordo?
Segundo as regras brasileiras, a idade mínima para a aposentadoria por idade é de 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres.
7. Quanto tempo mínimo de contribuição eu preciso ter lá em Portugal?
Para a previdência portuguesa, o recolhimento mínimo exigido é de 15 anos de contribuição.
8. Sou profissional autônomo em Portugal. A regra de tempo é a mesma?
Existe uma diferença. No caso de profissionais autônomos em Portugal, que contribuem pelo "Seguro Social Voluntário", o tempo mínimo exigido cai para 144 meses (12 anos) de contribuições.
9. Se eu juntar o tempo do Brasil e de Portugal, o valor da minha aposentadoria aumenta?
Não na parte financeira. Ao usar o acordo para averbar (juntar) os tempos de serviço, o INSS do Brasil usa apenas o seu tempo em meses e anos. O valor financeiro em euros que você contribuiu em Portugal não entra no cálculo da média salarial brasileira.
10. Vou receber o valor da aposentadoria integral se eu somar o tempo dos dois países?
Nem sempre. Quando você faz a totalização (soma de tempos) usando o acordo, o valor final do seu benefício será pago de forma proporcional. O Brasil pagará a fatia correspondente ao tempo contribuído no INSS, e Portugal pagará a fatia referente ao tempo da Segurança Social de lá.
11. É possível receber duas aposentadorias inteiras: uma do Brasil e outra de Portugal?
Sim! Se você conseguir cumprir, de forma independente, todos os requisitos exigidos por Portugal (tempo e idade de lá) e todos os exigidos pelo Brasil (tempo e idade daqui), você poderá receber duas aposentadorias separadas e integrais.
12. Moro em Portugal, posso continuar pagando o INSS no Brasil?
Sim. O brasileiro que vive no exterior pode continuar contribuindo para o INSS se inscrevendo na categoria de "segurado facultativo". O pagamento é feito online e pago via banco brasileiro.
13. Posso receber minha aposentadoria do Brasil morando em Portugal?
Sim. O acordo permite a portabilidade dos benefícios. Você pode solicitar ao INSS que transfira seu pagamento diretamente para uma conta bancária em Portugal.
14. A minha aposentadoria enviada para Portugal terá aquele desconto fixo de 25% de Imposto de Renda?
Não mais de forma automática. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que aplicar uma retenção fixa de 25% para quem mora no exterior é inconstitucional. Agora, seu benefício segue a tabela progressiva do Imposto de Renda, o que pode até te isentar do desconto dependendo do valor que você recebe. Veja o artigo completo a respeito https://www.gutierrezalves.adv.br/post/brasileiros-residentes-no-exterior-têm-direito-à-restituição-de-imposto-retido-na-fonte-saiba-como
15. Preciso ir ao Brasil para resolver a minha aposentadoria?
Não. Hoje, os serviços podem ser solicitados de forma online através do site ou aplicativo Meu INSS, com o envio da documentação digitalizada.
16. Como eu provo que estou vivo morando em Portugal para não perder a aposentadoria?
Você precisa fazer a Prova de Vida anualmente. Ela pode ser feita presencialmente no Consulado Brasileiro em Portugal (que emitirá um Atestado de Vida para ser enviado ao INSS) ou de forma online pelo próprio Meu INSS.
17. Quais documentos preciso reunir para juntar o tempo do Brasil e de Portugal?
Você precisará ter em mãos os seus documentos pessoais (identidade, passaporte e comprovante de residência) e as Certidões de Tempo de Contribuição emitidas por ambos os sistemas previdenciários.
18. Como os dois países trocam essas informações sobre o meu trabalho?
O seu pedido passa pelos chamados "Organismos de Ligação", que são os departamentos oficiais de cada país responsáveis por comunicar entre si e confirmar a validade dos seus documentos e do seu tempo de contribuição na outra nação.
19. Existe outro acordo que me beneficie em Portugal além desse?
Sim. O Brasil e Portugal também fazem parte da Convenção Multilateral Ibero-Americana de Segurança Social. Se além do Brasil e Portugal você tiver trabalhado em países como Espanha, Chile ou Argentina, poderá juntar o tempo de todos esses locais.
20. Por que recomendam contratar um advogado para pedir a aposentadoria em Portugal?
Porque misturar a legislação previdenciária de dois países é um processo muito complexo. Sem um planejamento previdenciário bem feito, você pode usar o acordo da forma errada e acabar recebendo uma aposentadoria com um valor extremamente baixo e irreversível. Um especialista vai calcular exatamente se vale a pena somar o tempo ou se aposentar de forma independente para você garantir o melhor benefício possível.




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