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Cláusula Joint tenancy na offshore: uma alternativa para evitar inventário

  • Foto do escritor: Leonardo Gutierrez Alves
    Leonardo Gutierrez Alves
  • 20 de abr.
  • 1 min de leitura

Em estruturas internacionais, especialmente envolvendo empresas offshore, é comum o uso de mecanismos que evitam a necessidade de inventário. Um dos mais conhecidos é a joint tenancy, você conhece a respeito? veja a seguir os detalhes e os benefícios envolvidos.


Cláusula Joint tenancy na offshore

Cláusula Joint tenancy na offshore


A joint tenancy é uma forma de propriedade conjunta em que duas ou mais pessoas detêm um bem com direito de sobrevivência. Isso significa que, com o falecimento de um dos titulares, sua participação é automaticamente transferida aos demais.


Na prática, isso permite que determinados ativos sejam transmitidos sem a necessidade de inventário, conforme a legislação aplicável à estrutura utilizada.


Nesse sentido, é importante destacar que o Superior Tribunal de Justiça já analisou situações envolvendo esse tipo de organização patrimonial e reconheceu, em determinados casos, que tais bens não integram o inventário brasileiro.


Exemplo prático


Se pai e filho são cotitulares de uma estrutura offshore com cláusula de sobrevivência, o falecimento de um deles pode resultar na transferência automática da totalidade dos ativos ao sobrevivente.


Conclusão


Embora eficiente, essa estratégia exige cautela. A validade e os efeitos dessa cláusula dependem de sua correta estruturação, sob pena de questionamentos futuros, por esse motivo é sempre fundamental buscar a orientação de um escritório de advocacia especializado em direito de família internacional.



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