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STJ: é possível compensar herança do exterior com bens no Brasil?

  • Foto do escritor: Leonardo Gutierrez Alves
    Leonardo Gutierrez Alves
  • 17 de abr.
  • 5 min de leitura

Atualizado: 6 de jun.


Uma dúvida recorrente em sucessões internacionais é se bens recebidos no exterior podem ser “compensados” na partilha realizada no Brasil. Algo muito comum entre os brasileiros que foram construir suas vidas fora do país é de ter um patrimônio no exterior (imóveis, contas bancárias, carros etc...) O grande problema está quando ocorre o falecimento e a família faz o inventário no Brasil e depois descobre o patrimônio fora ou vice versa. Como resolver se a partilha já foi realizada?


herança do exterior

Herança do exterior como funciona a partilha?


A jurisprudência no Brasil tem sido firme no sentido de que bens situados no exterior não integram o inventário brasileiro e, justamente por isso, não podem ser considerados para fins de compensação entre herdeiros.


Esse entendimento decorre do respeito à soberania dos Estados. Cada país decide sobre os bens localizados em seu território, e o juiz brasileiro não pode interferir, nem mesmo indiretamente.


Além disso, a tentativa de equalizar valores enfrentaria obstáculos práticos relevantes: avaliação de bens no exterior, regimes tributários distintos e dificuldades de acesso a informações confiáveis.


Exemplo prático


Pelo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, se um herdeiro recebe um imóvel nos Estados Unidos e outro participa apenas da divisão de bens no Brasil, não é possível pedir que o juiz brasileiro “equilibre” essa diferença atribuindo mais patrimônio local a um dos herdeiros que ficou de "fora" do inventário do outro país.


Conclusão


Essa limitação pode gerar desequilíbrios na prática. Por isso, o planejamento em vida é essencial para evitar distorções que, depois, dificilmente poderão ser corrigidas judicialmente.


Perguntas e respostas frequentes (FAQ)


1. O que significa "compensar" herança do exterior no Brasil? 

Significa a tentativa de um herdeiro solicitar ao juiz brasileiro que lhe conceda uma fatia maior do patrimônio localizado no Brasil, a fim de equilibrar (ou compensar) o fato de que outro herdeiro ficou com bens mais valiosos situados em outro país.


2. O STJ (Superior Tribunal de Justiça) permite fazer essa compensação entre os herdeiros? 

Não. A jurisprudência no Brasil tem sido firme ao determinar que não é possível compensar bens recebidos no exterior com os bens partilhados na sucessão no Brasil.


3. Os bens que o falecido deixou fora do país entram no inventário brasileiro? 

Não. O STJ pacificou o entendimento de que os bens situados no exterior não integram o inventário brasileiro em nenhuma hipótese e, justamente por esse motivo, não podem ser considerados para fins de cálculos de compensação.


4. Qual é o principal motivo jurídico para o STJ proibir esse "acerto de contas"? 

A proibição decorre do respeito absoluto à soberania dos Estados. Cada país é responsável por decidir e aplicar as leis sobre os bens que estão localizados dentro do seu próprio território.


5. O juiz brasileiro não pode interferir nem de forma indireta nos bens de fora? 

Exatamente. Como a jurisdição é territorial, o STJ entende que tentar compensar valores no Brasil seria uma maneira de o juiz brasileiro interferir, mesmo que de forma indireta, na destinação de um patrimônio estrangeiro, o que não é permitido.


6. Além da soberania, o STJ aponta outros obstáculos para proibir a prática? 

Sim. O Tribunal reconhece que a tentativa de equalizar valores enfrentaria barreiras práticas enormes, como a dificuldade de realizar a avaliação de bens no exterior, a existência de regimes tributários totalmente distintos e a extrema dificuldade de acesso a informações confiáveis fora do Brasil.


7. Exemplo prático: meu irmão herdou uma casa nos EUA e eu não. Posso pedir mais bens no Brasil para igualar o valor? 

Não. Se um herdeiro recebe um imóvel nos Estados Unidos e o outro participa apenas da divisão de bens no Brasil, o STJ proíbe que se peça ao juiz brasileiro para "equilibrar" essa diferença atribuindo mais patrimônio local ao herdeiro que ficou de fora no outro país.


8. Fizemos a partilha no Brasil e só depois descobrimos bens no exterior. O que acontece? 

Essa é uma situação muito comum. O patrimônio recém-descoberto no exterior exigirá a abertura de um inventário próprio naquele país. Como a compensação é proibida, não será possível usar o processo brasileiro para descontar o que o outro herdeiro vai receber lá fora.

9. Essa regra imposta pelo STJ não acaba gerando injustiças na família? 

Sim. A própria avaliação técnica sobre o assunto reconhece que a impossibilidade de compensação imposta por limitação territorial pode gerar desequilíbrios na prática, prejudicando o herdeiro que ficou apenas com os bens do Brasil.


10. O Brasil aceita que um juiz estrangeiro mande compensar bens da herança usando imóveis localizados aqui? 

Não. Da mesma forma que o Brasil respeita a jurisdição externa, ele adota a reciprocidade: o país não admite que ocorra qualquer interferência estrangeira sobre a divisão dos bens que se encontrem localizados em território nacional.


11. Se o dono do patrimônio morava no exterior, o Brasil perde a exclusividade para dividir os bens que ele tinha aqui? 

Não. O Código de Processo Civil determina que a Justiça brasileira tem a competência exclusiva de julgar a partilha dos bens situados no país independentemente de qual fosse a nacionalidade ou domicílio do falecido.


12. Então o patrimônio global exigirá mais de um processo de inventário? 

Com certeza. A regra internacional baseia-se no "princípio da pluralidade dos juízos sucessórios". Para dividir a herança total, a família terá que abrir um inventário no Brasil para o patrimônio nacional e outros inventários em cada país estrangeiro onde houver bens.


13. E se os herdeiros trouxerem uma decisão de um tribunal do exterior para o Brasil? 

Decisões estrangeiras que tentem definir o destino de bens localizados no Brasil não possuem efeito automático. Elas precisariam de um longo processo de homologação e, mesmo assim, não poderiam invadir a competência exclusiva do juiz brasileiro.


14. Por que a questão tributária impede a "mistura" das heranças? 

Porque cada país cobra seus próprios impostos sobre a herança de maneiras diferentes. Tentar criar uma matemática para compensar tudo no Brasil esbarraria em conflitos cambiais e regimes tributários que a nossa Justiça não domina, paralisando o inventário.


15. Se a compensação na Justiça brasileira é proibida, há como corrigir eventuais prejuízos na herança após a morte?

Dificilmente. Como não há como o juiz intervir, qualquer distorção na herança gerada por essa divisão internacional será muito difícil de ser corrigida judicialmente após o óbito do proprietário dos bens.


16. Qual é a única saída para garantir que a herança seja dividida de forma justa e equilibrada? 

A única forma de evitar surpresas e desequilíbrios entre os herdeiros é o planejamento patrimonial e sucessório feito em vida.


17. O que é o planejamento sucessório internacional nesse contexto? 

É o ato de estruturar e organizar, ainda em vida, como se dará a transmissão de todo o patrimônio global. Ao criar diretrizes claras antes do falecimento, o proprietário garante que a sua vontade será respeitada independentemente de sistemas jurídicos distintos, evitando o litígio no Brasil.


18. Como as famílias se protegem de inventários duplos e impossibilidade de compensação hoje em dia? 

Por meio do uso de mecanismos e instrumentos de organização como a constituição de offshores, trusts ou a criação de holdings com ramificações internacionais.


19. Planejar esses bens no exterior é um luxo apenas para bilionários? 

Não mais. Com a globalização, muitos brasileiros comuns constituíram recursos fora. O planejamento internacional hoje deixou de ser restrito a grandes fortunas e passou a ser uma necessidade prática essencial para poupar tempo e dinheiro.


20. Qual a lição final de toda essa restrição do STJ? 

A grande lição é que quem tem bens fora do Brasil não pode depender do inventário brasileiro para resolver tudo. A impossibilidade de compensação deixa claro que transferir a responsabilidade de "equalizar" os bens para os juízes será frustrante; planejar a divisão em vida tornou-se fundamental para a harmonia financeira da família.

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