STJ: é possível compensar herança do exterior com bens no Brasil?
- Leonardo Gutierrez Alves
- 17 de abr.
- 1 min de leitura
Uma dúvida recorrente em sucessões internacionais é se bens recebidos no exterior podem ser “compensados” na partilha realizada no Brasil. Algo muito comum entre os brasileiros que foram construir suas vidas fora do país é de ter um patrimônio no exterior (imóveis, contas bancárias, carros etc...) O grande problema está quando ocorre o falecimento e a família faz o inventário no Brasil e depois descobre o patrimônio fora ou vice versa. Como resolver se a partilha já foi realizada?

Herança do exterior como funciona a partilha?
A jurisprudência no Brasil tem sido firme no sentido de que bens situados no exterior não integram o inventário brasileiro e, justamente por isso, não podem ser considerados para fins de compensação entre herdeiros.
Esse entendimento decorre do respeito à soberania dos Estados. Cada país decide sobre os bens localizados em seu território, e o juiz brasileiro não pode interferir, nem mesmo indiretamente.
Além disso, a tentativa de equalizar valores enfrentaria obstáculos práticos relevantes: avaliação de bens no exterior, regimes tributários distintos e dificuldades de acesso a informações confiáveis.
Exemplo prático
Pelo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, se um herdeiro recebe um imóvel nos Estados Unidos e outro participa apenas da divisão de bens no Brasil, não é possível pedir que o juiz brasileiro “equilibre” essa diferença atribuindo mais patrimônio local a um dos herdeiros que ficou de "fora" do inventário do outro país.
Conclusão
Essa limitação pode gerar desequilíbrios na prática. Por isso, o planejamento em vida é essencial para evitar distorções que, depois, dificilmente poderão ser corrigidas judicialmente.




Comentários