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STJ decide se plataforma pode excluir jogo sem notificar desenvolvedores

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pedrosirna83
2 de set.
3 min de leitura

A relação entre desenvolvedores de jogos eletrônicos e plataformas digitais é marcada por uma evidente assimetria de poder. Para muitos estúdios, especialmente os independentes, estar presente em uma grande loja digital é essencial para alcançar jogadores, gerar receita e manter a viabilidade comercial de seus projetos.


Mas até onde vai o poder dessas plataformas para remover um jogo de seus catálogos?


Em 1º de setembro de 2026, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu o julgamento do Recurso Especial nº 2.250.216 (REsp 2.250.216) e estabeleceu um

entendimento relevante para a indústria brasileira de games: a plataforma pode exercer seu poder de moderação, mas, ao excluir um jogo por suposta violação aos seus termos de uso, deve notificar o desenvolvedor e oferecer meios para que ele conteste a decisão.


O julgamento havia sido iniciado em 12 de maio de 2026, com o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi. Após pedido de vista, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva apresentou seu voto na retomada do julgamento, acompanhando a relatora. Os demais integrantes da 3ª Turma também seguiram esse entendimento, concluindo o julgamento de forma unânime.


STJ estabelece limites para a exclusão de jogos por plataformas digitais
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O que aconteceu?


O caso analisado pelo STJ envolveu jogos eletrônicos que foram retirados do catálogo de uma plataforma provedora de aplicações de internet e streaming de games sob a justificativa de violação aos seus termos de uso.


O problema é que, segundo as instâncias anteriores, não ficou demonstrada a alegada violação de direitos autorais e tampouco foi comprovado que a desenvolvedora tivesse sido devidamente notificada após a exclusão.


O Tribunal de Justiça do Piauí entendeu, então, que a plataforma havia agido de maneira arbitrária, já que os jogos foram removidos sem que fosse oferecida à desenvolvedora uma oportunidade para apresentar sua defesa.


A discussão chegou ao STJ por meio do REsp 2.250.216.


O que decidiu o STJ?


A 3ª Turma acompanhou o entendimento da relatora, ministra Nancy Andrighi.


Segundo o STJ, os termos de uso podem, sim, estabelecer regras para publicação de jogos e autorizar as plataformas a realizar atividades de moderação. Isso, contudo, não significa que as plataformas tenham liberdade absoluta para remover conteúdos sem qualquer procedimento ou possibilidade de contestação.


Para a Corte, a atuação das plataformas deve observar a Constituição, a legislação e os direitos fundamentais aplicáveis às relações privadas.


Nesse contexto, o STJ entendeu que, quando um jogo for excluído por suposta violação aos termos de uso, o desenvolvedor deverá ser notificado e ter acesso a mecanismos que permitam contestar a medida.


Um ponto particularmente importante é que essa notificação não precisa necessariamente ocorrer antes da remoção.


Em determinadas situações, portanto, a plataforma poderá retirar o conteúdo imediatamente e comunicar o desenvolvedor posteriormente. O que não pode ocorrer é uma exclusão sem qualquer notificação ou mecanismo efetivo de contestação.


O caso Sony e a remoção de jogos da PlayStation Store


A discussão ganha ainda mais relevância diante de movimentos recentes das próprias plataformas para reforçar a curadoria de seus catálogos. A Sony, por exemplo, decidiu remover quase mil jogos da PlayStation Store publicados pela Afil Games, após adotar regras mais rígidas contra títulos considerados de baixo esforço (shovelware).


Segundo a publisher, as novas diretrizes adotadas pela plataforma se tornaram incompatíveis com seu modelo de negócios, o que também levou ao encerramento da parceria com a Sony para futuros lançamentos na PlayStation Store.


Embora o caso não tenha relação direta com o julgamento do STJ — e não seja possível afirmar que as remoções sejam irregulares —, ele ilustra a importância da discussão: as plataformas podem definir e aplicar regras de curadoria, mas esse poder também está sujeito a limites jurídicos.


Em outras palavras: moderação não pode ser arbitrária.


Referências


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